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Como a Lei do superendividamento ajudará famílias a saírem do sufoco financeiro

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Reprodução

Pesquisas recentes feitas pela CDL (Câmara de Dirigentes e Lojistas) e pelo SPC Brasil, apontam que aproximadamente 60 (sessenta) milhões de brasileiros estão endividados ou superendividados (condição ainda mais grave desse fenômeno).

Esse problema grave, possui múltiplos fatores, que vão desde a falta de educação financeira dos brasileiros, passando pela oferta desenfreada e irresponsável de crédito no mercado de consumo, desaguando no cenário econômico atual, com uma elevada inflação que faz com que itens básicos de subsistência, atinjam preços astronômicos, fazendo com que os brasileiros recorram cada vez mais às linhas de crédito (cartão de crédito, cheque especial, empréstimos, etc).

Mas o que caracteriza esse estado de superendividamento?

Podemos chamar de superendividado, aquele consumidor que, de boa-fé, assume dívidas que já não mais consegue pagar, sem que a subsistência seja comprometida. 

Quais os principais vilões nesse cenário?

Certamente o cartão de crédito, o cheque especial e os empréstimos bancários, respectivamente.

E qual seria o principal grupo atingido por esse fenômeno?

Os consumidores idosos (hipervulneráveis), que em sua grande maioria, são aposentados e pensionistas. 

Mas o que explica isso?

Ao chegarem nessa etapa da vida, muitos idosos se deparam com uma redução drástica em sua renda, e em contrapartida, amargam um aumento em suas despesas, como uma elevação no valor dos seus planos de saúde, custeio de medicamentos não fornecidos na rede única de saúde, gastos com cuidadores, enfim, despesas inerentes ao avanço da idade. A solução encontrada por muitos, é a feitura de empréstimos bancários, cujas parcelas são descontadas diretamente em seus respectivos benefícios. 

Devido à facilidade da liberação de crédito, esse grupo de consumidores, acabam entrando em um ciclo vicioso, onde, para conseguirem fechar o mês no “azul”, acabam se socorrendo nos empréstimos, até que isso se torne uma verdadeira “bola de neve”. 

Como uma tentativa de mudar esse cenário, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 14.181/2021, que passou a vigorar em nosso ordenamento jurídico em 01/07/2021.

Mas o que essa lei pode fazer para ajudar quem está endividado?

A legislação em questão, trouxe uma gama de soluções práticas, e ao mesmo tempo, por também ser uma norma de caráter programático, atribuiu ao Governo, o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para evitar o fenômeno do superendividamento. 

Mas o que mais nos interessa saber nesse primeiro momento, são as soluções práticas, para socorrer aqueles que já estão no sufoco.

Dentre as principais soluções, podemos citar a possibilidade de o consumidor superendividado, demandar os seus credores na esfera judicial, buscando a repactuação das suas dívidas, a serem pagas dentro de um prazo de 5 (cinco) anos, resguardando nesse acordo, o mínimo que ele precisa para viver dignamente. 

Nessa audiência de conciliação, que será dirigida por um conciliador, o devedor chegará com um plano de pagamento de suas dívidas, e o apresentará para os seus credores. 

E se algum credor não admitir esse plano de pagamento elaborado pelo consumidor?

Então o processo seguirá o seu curso regular, com análise pelo Juiz dos contratos ativos, e com integração ao processo, das demais dívidas do consumidor superendividado, impondo àqueles credores que não aderiram à conciliação, um plano de pagamento compulsório, resguardando nesse plano, a renda necessária para que o consumidor consiga sobreviver dignamente, revertendo o estado de exclusão social imposto pelo estado de superendividamento.

Uma outra medida prevista pela legislação em análise, diz respeito à concessão de moratória (prazo para início de pagamento das parcelas ajustadas), de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias, contados da homologação do plano de pagamento compulsório pelo juiz. 

Pertinente mencionar a responsabilização daqueles prestadores de serviço que não observarem essas regras dispostas na Lei nº 14.181/2021, ou seja, aqueles prestadores que continuam oferecendo crédito de uma forma irresponsável, sem averiguar se aquele consumidor, de fato possui condições de assumir aquele encargo. 

Noutros dizeres, o prestador de serviço que empurra o consumidor para esse estado de superendividamento, poderá ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais, em razão dos prejuízos amargados pelo consumidor em estado de superendividamento.

Mas quais prejuízos seriam esses?

Além dos nefastos prejuízos do superendividamento no que tange à manutenção de uma família, esse fenômeno também exerce uma trágica influência na economia, já que, quando o consumidor se enxerga nessa condição, ele se vê obrigado a escolher quais dívidas ele conseguirá pagar, e quais ele passará a inadimplir, e isso acaba gerando impactos na economia.

Para além disso, os consumidores que se veem em um estado de superendividamento, são comumente tomados por vários sentimentos negativos, que podem levar ao desenvolvimento de transtornos psicológicos, que acabam impactando não apenas ele, mas os seus familiares e amigos. 

Um dos efeitos perniciosos mais comuns, é a exclusão social daquele consumidor, já que para se viver dentro de uma sociedade de consumo, é necessário ter dinheiro, e quando não se têm esse recurso, a tendência daquele consumidor, é se afastar de eventos sociais, o que é algo extremamente prejudicial.

ESTOU SUPERENDIVIDADO E PRECISO DE AJUDA, O QUE FAZER?

O consumidor superendividado, poderá buscar a solução dessa triste situação na via extrajudicial, através dos Procons de todo o país, ou através da via judicial, sendo que nesse caso, a melhor solução é sempre procurar um Advogado, especialista em direito do consumidor, que conseguirá auxiliá-lo nessa intentada.

Buscar esses recursos, é fundamental para reverter esse quadro, e atualmente, com o auxílio da Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021), isso se tornou mais tangível.