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Marido flagra esposa traindo com homem com filho pequeno na mesma cama

Vídeo viral mostra marido descobrindo traição da esposa na presença do filho pequeno, chocando usuários das redes sociais.

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Reprodução / Twitter

Na tarde de terça-feira, 18 de junho, um vídeo viralizou nas redes sociais, chocando e indignando inúmeros usuários. Nas imagens, um homem descobriu sua esposa o traindo na cama do casal. O que tornou a situação ainda mais perturbadora foi a presença do filho pequeno, que testemunhou a cena ao lado dos adultos. A gravação, feita pelo próprio marido, destaca sua revolta e a gravidade da situação.

Reação do marido

O vídeo mostra o marido traído filmando o rosto dos envolvidos e removendo o lençol que os cobria, expondo ambos nus. Em um tom de desespero e indignação, ele confronta o amante, afirmando que eles tinham acabado de cometer um crime. “Eu não estou envergonhando ninguém, não. Isso é um crime, entendeu?” disse ele, enquanto o amante tentava apaziguar a situação. A esposa, por sua vez, tentava cobrir o rosto com o pano, enquanto a criança, que aparentava ter pouco mais de dois anos, assistia em silêncio.

Confronto e desespero

No vídeo, o marido tenta descobrir há quanto tempo os dois estavam envolvidos, mas interrompe constantemente as tentativas de explicação do amante, ainda chocado com o fato do filho ter presenciado tudo. “Com o meu filho na cama, chefe? Tá de sacanagem? Tá de sacanagem?” Ele indaga repetidamente, tentando mostrar o rosto da esposa. Em um momento de raiva, ele ameaça: “Tira aí! Tira aí! Tá de sacanagem? Envergonhando o bagulho. Volta que eu vou te furar, eu vou te furar!” A gravação termina com a esposa agredindo o marido com uma vassoura, pedindo para que ele não a humilhasse mais. Nenhum dos envolvidos foi identificado.

Aspectos legais

A questão legal levantada pelo marido traído é pertinente. Segundo o artigo 218-A do Código Penal Brasileiro, constitui crime “praticar, na presença de alguém menor de 14 anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem”. A prática pode resultar em pena de 2 a 4 anos de reclusão.