Justiça
Cliente acusado de comer pão de queijo sem pagar será indenizado em R$ 10 mil em MG
Gerente reconheceu o erro, mas alegou que a abordagem não teria sido constrangedora
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um supermercado de Varginha, no Sul de Minas, ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um cliente acusado de consumir pão de queijo dentro da loja sem pagar. O caso aconteceu em 28 de setembro de 2023.
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Como aconteceu?
À época, o homem estava acompanhado da mãe e do filho e, no momento de registrar as compras, um funcionário entregou ao caixa um saco de pães de queijo, afirmando que ele e a criança haviam comido o alimento no local. O cliente negou a acusação e solicitou acesso às imagens das câmeras de segurança, mas o pedido foi recusado.
Processo judicial
Segundo o processo, o gerente do supermercado reconheceu o erro, mas alegou que a abordagem não teria sido constrangedora a ponto de justificar a indenização. O argumento não foi aceito pela Justiça em primeira instância, que fixou o valor em R$ 10 mil.
O supermercado e o cliente recorreram, mas o relator, desembargador Leonardo de Faria Beraldo, manteve a sentença. Para ele, as provas mostraram que os funcionários extrapolaram o dever de fiscalização e acusaram equivocadamente o consumidor, configurando dano moral indenizável.
Os desembargadores Pedro Bernardes de Oliveira e Luiz Artur Hilário acompanharam o voto do relator.