Cidades
Mulher é condenada a indenizar vizinhas em R$ 12 mil por invadir privacidade em MG
TJMG determina retirada de câmeras que gravavam som e imagem das residências e reconhece a violação da privacidade e o direito à intimidade
Uma moradora de Tarumirim, no Vale do Rio Doce, Minas Gerais, foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a pagar R$12 mil em indenização por danos morais a duas vizinhas, após instalar câmeras de segurança que captavam imagem e áudio do imóvel delas. Cada vítima receberá R$ 6 mil.
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Segundo o processo, os dispositivos estavam instalados há cerca de um ano, com visão de 360º e gravação de áudio constante, o que extrapolava o limite da privacidade. As vizinhas afirmaram que a vigilância permanente comprometia a liberdade e o direito à intimidade.
A ré negou as acusações, argumentando que as câmeras estavam dentro da própria propriedade e eram necessárias para garantir segurança. A Justiça, no entanto, entendeu que o monitoramento violava os direitos das vizinhas e determinou a retirada ou o reposicionamento dos equipamentos. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$500, limitada a R$ 20 mil.
Ambas as partes recorreram da decisão, as vizinhas pediram a manutenção da indenização, enquanto a moradora alegou cerceamento de defesa, já que o pedido de prova testemunhal foi negado.
A relatora do recurso, a desembargadora Aparecida Grossi, manteve a sentença. Para a magistrada, a captação de imagem e som dentro da casa vizinha restringia a liberdade das moradoras, comprometendo as atividades cotidianas. “A residência consiste em local de acolhimento e descanso, devendo, portanto, ser assegurado um ambiente tranquilo e seguro, o que, todavia, não se verifica no caso em análise”, afirmou Grossi.
Segundo a desembargadora, a produção de prova testemunhal era desnecessária, já que a própria ré não negava a captação de áudio e vídeo da residência vizinha.