Polícia
Homem é condenado a pagar R$ 20 mil ao colocar câmera no banheiro da ex e divulgar fotos íntimas
Justiça do Paraná condenou homem a pagar R$ 20 mil à ex-esposa após instalar câmera escondida e divulgar imagens íntimas
Um homem de Castro, nos Campos Gerais do Paraná, foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais à ex-esposa após instalar uma câmera escondida no banheiro da casa dela e divulgar imagens íntimas nas redes sociais. A decisão foi confirmada pela Defensoria Pública do Paraná (DPE-PR), que moveu a ação em defesa da vítima.
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Segundo o delegado Marcondes Ribeiro, responsável pela investigação, o homem também ameaçou enviar as fotos da ex-mulher nua para o grupo da empresa onde ela trabalhava. O caso foi caracterizado como pornografia de vingança, prática que expõe vítimas a constrangimentos públicos e representa grave forma de violência de gênero.
Atualmente, o agressor está preso e cumpre medida protetiva que o impede de ter contato com a vítima.
Como o crime aconteceu?
De acordo com a investigação, o casal havia se separado após 14 anos de relacionamento, mas continuou vivendo na mesma casa por algumas semanas. Durante esse período, o homem instalou uma câmera de monitoramento oculta no banheiro usado pela ex-esposa, pelo filho do casal e pela filha dela.
Com as imagens gravadas, ele publicou registros íntimos no status do WhatsApp, expondo a mulher para toda a rede de contatos.
Decisão judicial e violência de gênero
As defensoras públicas Jeane Gazaro Martello e Barbara Cavallo destacaram que o caso representa pornografia de vingança e viola direitos constitucionais à intimidade, à honra e à imagem da vítima.
O acusado foi preso em fevereiro de 2024 e, em agosto do mesmo ano, condenado a três anos e um mês de prisão pelos crimes de registro não autorizado da intimidade sexual, divulgação de cena de nudez e ameaça. A sentença sobre a indenização veio um ano depois.
Segundo a Defensoria, apenas a instalação da câmera já configurava crime, principalmente por se tratar de um ambiente de total privacidade, utilizado inclusive por crianças.
O juiz acolheu integralmente os argumentos apresentados e enfatizou que a situação se enquadra no contexto de violência doméstica e familiar previsto na Lei Maria da Penha.