No último sábado (7), o piloto e advogado Sérgio Roberto Alonso, de 74 anos, faleceu em um trágico acidente aéreo que ocorreu nas cidades de Lençóis Paulista e Areiópolis, no interior de São Paulo.
A perda do profissional deixou uma lacuna tanto na aviação quanto no campo jurídico.
Com uma carreira reconhecida, Sérgio não apenas pilotava aeronaves, mas também atuava como advogado e era um dos que esteve envolvido foi o do acidente aéreo que vitimou a cantora sertaneja Marília Mendonça, em novembro de 2021.
Sérgio assumiu um papel fundamental ao representar a família do piloto Geraldo Martins de Medeiros, responsável pela aeronave envolvida no trágico evento.
Sua atuação nesse caso trouxe luz aos fatos e ajudou na busca por respostas sobre as circunstâncias que levaram à queda da aeronave próximo a Piedade de Caratinga, em Minas Gerais.
Após uma investigação minuciosa conduzida pela Polícia Civil de Minas Gerais, ficou constatado que os pilotos agiram com imprudência e negligência.
Em outubro do ano passado, a Força Aérea Brasileira (FAB) divulgou um relatório confirmando que o acidente ocorreu após a aeronave colidir com um cabo de energia da Companhia de Energia de Minas Gerais (Cemig).
Na época, Sérgio interpretou o documento como uma atribuição de responsabilidade à Cemig, apesar de reconhecer que houve uma avaliação inadequada por parte do comandante. Sua visão jurídica especializada contribuiu para trazer clareza aos desdobramentos do caso.
Além de seu trabalho no campo da aviação, Sérgio Roberto Alonso era reconhecido como um especialista em direito aeronáutico e internacional.
Como membro da Sociedade Brasileira de Direito Aeronáutico e Espacial, ele possuía vasta experiência em direitos trabalhistas, questões aeronáuticas e agências reguladoras. O advogado também era sócio do escritório Riedel de Figueiredo e Advogados Associados, onde seu conhecimento era amplamente respeitado.
O acidente, que envolveu um planador modelo ASW20 fabricado em 1982, continua sendo investigado pelas autoridades competentes, incluindo a Polícia Civil e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). A aeronave, destinada a voos privados de instrução e com capacidade para apenas uma pessoa, estava devidamente registrada na ANAC.