Justiça do Trabalho determina indenização de R$ 10 mil a trabalhador (Créditos: depositphotos.com / IgorVetushko)
Em Belo Horizonte, uma empresa foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a um ex-funcionário. A empresa estava usando a imagem do ex-colaborador em propagandas, mesmo após a sua dispensa.
De acordo com a decisão judicial, a empresa utilizou imagens do trabalhador em seu site e materiais promocionais mesmo após a rescisão do contrato de trabalho. A empregadora alegou que havia autorização expressa para o uso da imagem, sem restrição de tempo ou de meios de divulgação. No entanto, a Justiça entendeu que a autorização não poderia ser interpretada de forma ilimitada, especialmente após o fim do vínculo empregatício.
A decisão é dos julgadores da Décima Primeira Turma do TRT-MG, que mantiveram a sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo.
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O direito à imagem é considerado um direito personalíssimo, protegido pela Constituição Federal e pelo Código Civil brasileiro. Ou seja, a pessoa tem controle sobre o uso de sua própria imagem, podendo autorizar ou negar sua divulgação.
No ambiente de trabalho, é comum que empresas solicitem autorização para utilizar imagens de funcionários em campanhas internas ou externas, mas essa autorização deve ser clara quanto ao período de validade e à finalidade do uso.
Segundo a legislação vigente, a utilização da imagem de uma pessoa para fins comerciais, sem autorização ou após o término do contrato de trabalho, pode gerar o dever de indenizar.
O artigo 20 do Código Civil prevê que a utilização da imagem pode ser proibida a requerimento do titular, caso não haja consentimento específico para o uso pretendido. Já o artigo 11 reforça que os direitos da personalidade, como o direito à imagem, são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo ser objeto de limitação permanente.
A Justiça do Trabalho tem entendido que a autorização para uso de imagem concedida durante o contrato de trabalho não se estende automaticamente após o seu término, salvo se houver previsão expressa e específica nesse sentido. A relação de emprego é marcada por certa desigualdade entre as partes, o que pode influenciar o consentimento do trabalhador. Por isso, os tribunais costumam adotar uma interpretação restritiva quanto à extensão e duração da autorização.
Quando uma empresa mantém a divulgação da imagem de um ex-empregado sem autorização válida, pode ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais.
O valor da indenização varia conforme a gravidade da violação, o alcance da exposição e as circunstâncias do caso. Em decisões recentes, a Justiça do Trabalho tem fixado valores que buscam reparar o dano sofrido e desestimular práticas semelhantes.