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Cidades

Estacionamento em BH que não se responsabilizar por furto pode ser fechado

Lei 11.705 proíbe placas em estacionamentos que isentem estabelecimentos de responsabilidade por furtos e danos

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Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press

Desde o último sábado, 22 de junho, está proibida a afixação de placas ou a impressão de bilhetes e cupons em shoppings centers e comércios em geral que isentem os estabelecimentos da responsabilidade por furtos, roubos, danos materiais e objetos deixados no interior dos veículos de consumidores em seus estacionamentos. Essa medida foi implementada pela Lei 11.705.

Penalidades para Infratores

A nova legislação sujeita os infratores às penalidades previstas no Código de Posturas, que vão desde multas até a interdição do estabelecimento. A proibição também se estende às empresas especializadas em serviços de estacionamento. Em caso de descumprimento, as penalidades podem incluir a cassação do documento de licenciamento e a interdição da atividade ou do estabelecimento.

Objetivo da Nova Lei

O Projeto de Lei 655/2023, que deu origem à nova norma, visa proibir expressões como “não nos responsabilizamos por furtos, roubos, danos materiais e/ou objetos deixados no interior do veículo” nos estacionamentos.

De acordo com o vereador Fernando Luiz, essas advertências não têm respaldo legal quando o estacionamento possui controle de acesso e vigia, contrariando o Código de Defesa do Consumidor e uma súmula do Superior Tribunal de Justiça, que determina que, nesses casos, a empresa é responsável pela reparação de danos ou furtos do veículo.

Diferença entre Estacionamentos Públicos e Privados

Na justificativa do projeto, o autor destaca a diferenciação entre estacionamentos públicos, providenciados pelo Estado em vias públicas, e estacionamentos privados, oferecidos em espaços delimitados para uso de clientes. A nova norma aplica-se exclusivamente aos estacionamentos privados, onde há controle de entrada e saída e a oferta de vagas para clientes