Foi vetado na quarta-feira (02) na esfera parlamentar de Belo Horizonte (BH), um projeto que incentiva a contratação de ao menos dois aprendizes por médias e grandes empresas da capital. O vereador Marcos Crispim (PSC), justifica essa lei como um benefício para os jovens da capital mineira. Seriam enquadrados nela aqueles que possuem entre 14 anos completos e 18 anos incompletos, que poderiam trabalhar nas categorias determinadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O veto foi motivado pela existência da Lei federal 10.097/2000, conhecida como Lei do Aprendiz, que obriga toda empresa de médio e grande porte a destinar de 5% a 15% das vagas do quadro de funcionários aos jovens entre 14 e 24 anos. Segundo o Executivo, como essa lei é válida em todo território nacional não haveria a necessidade de uma lei na esfera municipal.
Além dessa destinação de vagas, a L10097/2000 ainda prevê ao aprendiz um salário mínimo hora e pressupõe a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, que contabiliza nos anos de trabalho. Essas garantias junto com a de que o menor não poderá trabalhar em locais que possam prejudicar sua integridade físical, moral e social, buscam inseri-lo na sociedade como profissional.