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Cidades

Fiz um PIX para a pessoa errada, o que fazer? Especialista explica

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Certamente, o PIX revolucionou o mercado brasileiro. As transações bancárias se tornaram extremamente práticas; sem restrições de horário; e, diante da inexistência de taxas pelas instituições financeiras, os TED’s e DOC’s, em quantias menores, acabaram se tornando obsoletos.

 Tício: “Faz o pix”;

– Mévio: Claro, qual sua chave?

– Tício: E-mail: xxxxxx;

– Mévio: Transferência efetivada;

– Tício: Não recebi a transferência;

– Mévio: Segue o comprovante;

– Tício: Você anotou o e-mail errado, faltou o “.”, a transferência foi para outra pessoa;

– Mévio: E agora? O que fazer?

Como nem tudo são flores, esse método de transferência automática de valores, não permite que o consumidor se arrependa da transação, ou consiga cancelá-la a tempo da concretização do envio, visto que ela acontece dentro de poucos segundos.

Diante de uma transferência para pessoa distinta da pretendida, o que fazer?

O primeiro questionamento que surge nesses casos é: a minha instituição financeira, consegue fazer a repatriação dos valores?

Infelizmente não, pois se trata de uma transferência AUTOMÁTICA, que se aperfeiçoa em menos de 10 segundos.

O que fazer nessa situação

Desconhecendo a pessoa beneficiada com os valores, o ideal é analisar se a chave PIX, permite que você faça contato com a pessoa beneficiada. Se a chave objeto da transação foi um número de telefone, ou e-mail, tal como no exemplo dado anteriormente, esse contato será mais fácil.

Se a chave PIX for o CPF, o ideal é que você contate a sua instituição financeira, solicitando auxílio para resolver a situação. A instituição financeira remetente, consegue contatar a instituição destinatária, e solicitar informações básicas sobre a pessoa beneficiada, respeitado o sigilo bancário e a privacidade dos dados de seus clientes.

Contatei a pessoa beneficiada com os valores, mas ela se recusa a devolver

Nestes casos, a pessoa que se recusa a devolver os valores, poderá incorrer nas penas do crime de APROPRIAÇÃO INDÉBITA, previsto no art. 169 do Código Penal, qual seja: detenção, de um mês a um ano, ou multa.

Além disso, é possível demandar judicialmente a pessoa beneficiada com o PIX, pleiteando o estorno dos valores indevidamente recebidos, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

Nestes casos, o ideal é buscar o auxílio de um profissional, para ingresso na esfera judicial.

DICA:

Sempre que for realizar uma transferência, via PIX, confira detidamente, mais de uma vez se possível, a chave e o nome da pessoa física ou jurídica que irá ser beneficiada com os valores, e, havendo convicção da assertividade dos dados, concretize a operação.

Esse zelo no momento da transação, certamente irá poupar dores de cabeça.