
Servidores de Minas Gerais seguem regras de revezamento nas folgas de Natal e Ano-Novo, garantindo serviços essenciais à população
O governo de Minas Gerais estabeleceu as regras para o recesso dos servidores públicos durante o Natal e o Ano-Novo. O Decreto nº 49.139, assinado pelo governador Romeu Zema (Novo) e publicado nessa última terça-feira (2) no Diário Oficial, permite que órgãos do Executivo organizem o revezamento das equipes entre os dias 22 e 23 de dezembro e 29 e 30 de dezembro de 2025.
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A medida vale para a administração direta, autárquica e fundacional. Cada órgão tem autonomia para definir como dividir os funcionários, desde que o atendimento ao público e as atividades essenciais sejam mantidos. Já os dias 1º de janeiro e 2 de janeiro de 2026 são feriado e ponto facultativo, respectivamente.
As horas não trabalhadas durante o revezamento devem ser compensadas. A compensação pode ocorrer utilizando saldo de folgas acumuladas até 31 de dezembro, horas extras previamente autorizadas, férias interrompidas, doação de sangue ou convocações para serviço externo em feriados. Além disso, é possível compensar com horas trabalhadas além da jornada entre 1º de dezembro de 2025 e 31 de maio de 2026.
Servidores que não compensarem as horas terão desconto proporcional na remuneração. A norma também determina que horas extras realizadas após 1º de dezembro devem ser compensadas presencialmente, mesmo que o servidor estivesse em regime de teletrabalho durante o revezamento. O retorno ao teletrabalho só será permitido após a quitação de todas as horas pendentes.
O decreto não se aplica a serviços essenciais, como segurança pública, unidades médicas e hospitalares, doação de sangue, UAIs, Fundação TV Minas, museus e outros serviços considerados imprescindíveis. Servidores que estiverem de férias nas semanas de recesso também não participam do revezamento.