Um homem foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais à sua ex-namorada, após vazar fotos íntimas dela sem consentimento.
Crime no interior. O processo teve início na Comarca de Uberaba, no Triângulo Mineiro, onde reside a vítima, embora o réu mais no interior de São Paulo.
A história teve início em junho de 2021, quando uma mulher, que não teve sua revelada, iniciou um relacionamento à distância com o homem condenado. Como a distância dificultava os encontros presenciais, o casal se encontrava por meio de videoconferências.
Após o término do relacionamento, a mulher começou um namoro com outra pessoa na mesma cidade que o ex-parceiro. Em certo momento, foi abordado pelo envio de uma foto íntima seu pelo ex-namorado para seu novo companheiro. Na mensagem, o homem insinuava que a foto mostrava uma garota de programa, o que acabou por encerrar o segundo relacionamento da mulher.
Em sua defesa, o réu negou as acusações, afirmando que o homem com quem a mulher estava agora era conhecido dele e que ele teve acesso ao seu celular sem permissão. Segundo ele, esse indivíduo teria enviado as fotos íntimas da ex-namorada para si mesmo através do WhatsApp.