O processo de cassação do vereador e presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, Gabriel Azevedo, ganhou novos contornos nesta quinta-feira, 30, quando o vice-presidente, Juliano Lopes, convocou o suplente de Azevedo, Professor Givanildo (Patriota), para a votação.
A convocação é baseada em uma decisão judicial do desembargador Wagner Wilson, de 2019, que estabelece que “em que pese a literalidade do artigo 5, I, do Decreto-Lei 201/67, não apenas o vereador denunciante deve ser declarado impedido de participar do julgamento e temporariamente substituído por suplente, mas também o vereador denunciado”.
Apesar de a convocação do suplente ser permitida, o mesmo decreto estabelece que o vereador suplente convocado não poderá votar no processo do vereador que estiver substituindo:
“§ 2º O Presidente da Câmara poderá afastar de suas funções o Vereador acusado, desde que a denúncia seja recebida pela maioria absoluta dos membros da Câmara, convocando o respectivo suplente, até o julgamento final. O suplente convocado não intervirá nem votará nos atos do processo do substituído”.