O Tribunal de Justiça de Minas Gerais autorizou o despejo da famosa rede de cafeterias Starbucks em dois estabelecimentos de Belo Horizonte.
Os shoppings Minas Shopping e Boulevard Shopping entraram com ações judiciais no início de novembro devido ao atraso no pagamento de aluguéis.
Em uma decisão divulgada nesta segunda-feira (27), o juiz Eduardo Veloso Lago, da 25ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, determinou que o Starbucks pague a dívida ou desocupe a unidade do Boulevard Shopping em um prazo de 15 dias, sob pena de desalojamento compulsório.
Além disso, o magistrado ordenou que a rede pague uma caução no valor equivalente a três meses de aluguel em um prazo de cinco dias.
No entanto, caso o Starbucks quite todos os valores atrasados, custas processuais e honorários advocatícios em 15 dias, poderá evitar a rescisão do contrato de locação e a desocupação, conforme determinado pelo juiz.
No dia seguinte, terça-feira (28), o juiz Cassio Azevedo Fontenelle, da 27ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, determinou o despejo do Starbucks no Minas Shopping, localizado no bairro União, região Nordeste da capital. O valor da dívida referente ao atraso no pagamento do aluguel chega a R$ 109,8 mil.
De acordo com o documento judicial, a parte ré (Starbucks) deixou de cumprir suas obrigações contratuais relacionadas ao pagamento de aluguéis e demais encargos da locação e do contrato de comodato firmados entre as partes, mantendo-se inadimplente no valor histórico de R$ 109.804,49.
O Starbucks tem um prazo de 15 dias para recorrer contra a liminar de despejo. Dentro desse mesmo período, caso a cafeteria efetue o pagamento do valor em débito, a ordem de despejo poderá ser evitada.