Justiça reconhece bullying em rede de laboratórios e fixa indenização de R$ 20 mil por danos morais
Uma atendente de 29 anos, diagnosticada com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), receberá R$ 20 mil de indenização após sofrer assédio moral em uma rede de laboratórios em BH. Na ocasião, ela teria recebido um ‘troféu’ de lerda.
A decisão foi proferida pela 28ª Vara do Trabalho da capital.
O processo revelou que a funcionária era alvo frequente de comentários depreciativos no ambiente de trabalho.
Além dos apelidos, foi exposta a situações públicas de constrangimento, como a entrega de um “troféu” por ser considerada a funcionária mais lenta da equipe. O episódio foi confirmado por testemunhas e documentos internos.
Laudo médico juntado ao processo concluiu que a violência psicológica sofrida contribuiu para o surgimento de um quadro ansioso-depressivo, agravado pela rotina no setor.
A juíza responsável pelo caso destacou que o empregador tem a obrigação de adotar medidas para prevenir abusos e garantir condições adequadas de trabalho.
Outro ponto analisado foi o direito da atendente à estabilidade provisória, já que a doença foi reconhecida como relacionada à atividade profissional.
Como a demissão ocorreu durante esse período, a Justiça determinou que a indenização substituísse os salários e benefícios que ela teria recebido ao longo dos 12 meses de estabilidade.
Inicialmente, o valor fixado pela primeira instância foi de R$ 50 mil. O TRT-MG reduziu a quantia para R$ 20 mil, considerando critérios de proporcionalidade. A empresa recorreu, e o caso está em análise no Tribunal Superior do Trabalho (TST).