Cidades
Justiça manda prender homem acusado de matar cachorro em MG
Cachorro morreu após atendimento veterinário. Agora, acusado responderá por maus-tratos com resultado morte
A Justiça decretou a prisão preventiva de um homem acusado de matar um cachorro durante uma agressão em Santa Maria do Suaçuí, no Vale do Rio Doce. A decisão foi tomada após o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciar o investigado pelo crime de maus-tratos contra animal com resultado morte.
O caso aconteceu no dia 16 de maio, quando, segundo a investigação, o suspeito atingiu o cão durante um passeio no centro da cidade. O animal chegou a receber atendimento veterinário, mas morreu por causa dos ferimentos.
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Investigação aponta que cachorro não oferecia risco
De acordo com a investigação, a tutora passeava com o cachorro, chamado Mundin, quando o investigado se aproximou. Em seguida, ele atingiu o animal com um golpe na região do abdômen.
Conforme o Ministério Público, o cachorro não apresentava comportamento agressivo e também não oferecia risco às pessoas que estavam no local. Pelo contrário, as investigações indicam que o animal tentou se afastar antes da agressão.
Logo depois, Mundin começou a sentir dores, apresentou dificuldade para caminhar e sofreu sangramento. Por esse motivo, a tutora procurou atendimento veterinário. No entanto, o cachorro não resistiu aos ferimentos.
Ministério Público reuniu provas para apresentar denúncia
Para sustentar a denúncia, a Promotoria de Justiça reuniu diferentes elementos da investigação. Entre eles estão boletim de ocorrência, imagens de câmeras de segurança, fotografias, laudo veterinário e depoimentos de testemunhas.
Além disso, o conjunto de provas serviu para embasar a acusação por maus-tratos contra cão com resultado morte, crime previsto na Lei de Crimes Ambientais.
Juiz cita gravidade do caso ao decretar prisão
Ao analisar o pedido, o juiz decidiu decretar a prisão preventiva do investigado. Segundo a decisão, a medida considera a forma como o crime ocorreu, o histórico do acusado em outras infrações penais e o risco de novos delitos.
Além do mais, o magistrado concluiu que outras medidas cautelares não seriam suficientes para garantir a ordem pública durante o andamento do processo.