Segundo o médico, o objeto estava em sua mochila, no quarto de repouso dos anestesistas | Reprodução/Pexels
A 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte decidiu manter o pedido de demissão de uma auxiliar de limpeza que trabalhava em um hospital da capital mineira e que alegava ter sido pressionada a deixar o cargo após ser acusada de furtar um par de fones de ouvido AirPods, pertencente a um médico da instituição. A sentença, assinada pela juíza Raquel Fernandes Lage e divulgada nesta terça-feira (14), também negou indenização por danos morais e outras verbas rescisórias solicitadas pela trabalhadora.
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De acordo com informações do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), a ex-funcionária afirmou que assinou o pedido de demissão sob coação, depois de ter sido chamada para uma reunião com gestores, seguranças e o médico envolvido. Ela sustentou que havia encontrado o objeto no banheiro masculino em 31 de março de 2024 e que pretendia devolvê-lo no dia seguinte, mas acabou sendo acusada injustamente.
A defesa, contudo, não convenceu a magistrada. O processo reuniu documentos que enfraqueceram o relato da funcionária, como registros de ponto e um boletim de ocorrência policial, ambos anteriores à demissão. Esses elementos foram decisivos para o entendimento da juíza de que o desligamento ocorreu de forma espontânea.
O boletim de ocorrência lavrado em 29 de março, três dias antes da suposta descoberta dos fones , descreve o relato do médico, que deu falta do acessório em 28 de março. Ele afirmou que os AirPods estavam guardados em sua mochila, deixada no quarto de repouso dos anestesistas, local que também era acessado pela equipe de limpeza.
Com o sistema de rastreamento do aparelho, o médico localizou o sinal do dispositivo em dois endereços fora do hospital: uma fábrica de contêineres em Nova Lima e uma praça no bairro Salgado Filho, em Belo Horizonte. O gerente da fábrica informou que um funcionário que morava na região era casado com uma das auxiliares de limpeza do hospital — justamente a autora da ação. Ele também relatou que o homem estaria tentando vender um par de fones com as mesmas características do equipamento desaparecido.
Os controles de ponto também desmentiram parte do depoimento da trabalhadora. Ela declarou ter encontrado os fones no dia 31 de março, mas as marcações de frequência mostraram que não compareceu ao hospital nessa data. Para a juíza, esse detalhe foi suficiente para evidenciar contradições e comprometer a credibilidade do relato.
Raquel Lage destacou, na decisão, que não há indícios de coação ou de vício de consentimento no ato de demissão. “A narrativa apresentada mostra pouco compromisso com a verdade”, observou. Ainda conforme a sentença, a funcionária não apresentou provas que justificassem a posse do objeto nem testemunhas que confirmassem sua versão.
Dessa forma, o pedido de demissão foi considerado legítimo, sem direito a verbas rescisórias típicas de dispensa sem justa causa, como aviso-prévio e multa de 40% sobre o FGTS. O pleito de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, também foi rejeitado.
Com o trânsito em julgado do processo, a decisão não cabe mais recurso. O caso segue apenas para apuração de eventuais valores pendentes, como saldo de salário.