Cidades
Mulher é indenizada após hospital entregar apenas um bebê em parto de gêmeos
Justiça condena Prefeitura de São Paulo a indenizar mulher que entrou em hospital para parto de gêmeos e recebeu apenas um bebê. Caso expõe falhas graves no atendimento da rede municipal de saúde
Uma falha grave no atendimento hospitalar levou a Justiça de São Paulo a condenar a prefeitura da capital de SP ao pagamento de R$ 100 mil de indenização por danos morais a uma mulher que deu entrada para um parto de gêmeos e recebeu apenas um bebê após a cesariana. O caso envolve Ana Paula Rosa da Silva, de 34 anos, e estava grávida de gêmeos, conforme apontavam exames realizados durante todo o pré-natal.
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Apesar dos laudos de ultrassom indicarem uma gestação gemelar, apenas um recém-nascido foi entregue à mãe após o procedimento cirúrgico. A ausência de explicações claras sobre o paradeiro do outro feto motivou Ana Paula a recorrer à Justiça, após não obter respostas satisfatórias do hospital da rede municipal onde ocorreu o parto.
Contradições marcaram o atendimento médico
Ao longo do processo, a prefeitura sustentou que um dos fetos já estava sem vida no momento do parto e que o óbito não poderia ser atribuído a falha médica. Segundo a defesa, segundo a Folha de São Paulo, o feto teria sido encaminhado para avaliação juntamente com a placenta e o cordão umbilical, e a paciente teria sido informada sobre a situação ainda na sala cirúrgica.
No entanto, a argumentação não convenceu o Judiciário. Na sentença, a juíza Erika Folhadella Costa destacou que não há registros claros sobre o destino do feto após os exames nem comprovação de que o corpo foi disponibilizado para sepultamento. Além disso, o hospital não conseguiu demonstrar quais procedimentos adotou após constatar o óbito.
Sofrimento prolongado e ausência de respostas
Para a magistrada, o caso ultrapassa a esfera de um possível erro técnico. Segundo a decisão, o sofrimento de Ana Paula foi “intenso e prolongado”, agravado pela falta de informações e pela impossibilidade de realizar o sepultamento do filho.
Ainda conforme a sentença, a conduta do hospital violou princípios fundamentais ao desrespeitar o direito à dignidade da pessoa morta e o direito da família de ter acesso aos restos mortais. “A gravidade da conduta é significativa”, afirmou a juíza ao fundamentar a condenação.
Defesa apontou inexistência de erro médico
A prefeitura alegou que não houve erro médico nem falha grosseira no atendimento. Também afirmou que a paciente teve ciência de que um dos fetos não havia evoluído. No entanto, para a Justiça, a ausência de registros e de transparência comprometeu a versão apresentada pelo poder público.
Diante disso, o Judiciário reconheceu a responsabilidade da administração municipal pelo dano causado à paciente. A prefeitura ainda pode recorrer da decisão.
Caso reforça debate sobre humanização no parto
O episódio reacende discussões sobre humanização do atendimento obstétrico, transparência hospitalar e direitos das pacientes dentro do sistema público de saúde. Especialistas apontam que, além da assistência médica adequada, é dever das instituições garantir informação clara, acolhimento e respeito às famílias em situações de perda gestacional.
Para Ana Paula, a decisão representa um reconhecimento tardio da dor vivida. Já para o sistema de saúde, o caso expõe a necessidade de protocolos mais rigorosos, registros detalhados e comunicação efetiva com pacientes e familiares.