x

Cidades

Mulher é indenizada após hospital entregar apenas um bebê em parto de gêmeos

Justiça condena Prefeitura de São Paulo a indenizar mulher que entrou em hospital para parto de gêmeos e recebeu apenas um bebê. Caso expõe falhas graves no atendimento da rede municipal de saúde

Publicado

em

Hospital do Campo Limpo, na zona sul de São Paulo, onde Ana Paula deu entrada para o parto de gêmeos e recebeu apenas um bebê após a cesariana

Uma falha grave no atendimento hospitalar levou a Justiça de São Paulo a condenar a prefeitura da capital de SP ao pagamento de R$ 100 mil de indenização por danos morais a uma mulher que deu entrada para um parto de gêmeos e recebeu apenas um bebê após a cesariana. O caso envolve Ana Paula Rosa da Silva, de 34 anos, e estava grávida de gêmeos, conforme apontavam exames realizados durante todo o pré-natal.

Leia também:

Apesar dos laudos de ultrassom indicarem uma gestação gemelar, apenas um recém-nascido foi entregue à mãe após o procedimento cirúrgico. A ausência de explicações claras sobre o paradeiro do outro feto motivou Ana Paula a recorrer à Justiça, após não obter respostas satisfatórias do hospital da rede municipal onde ocorreu o parto.

Contradições marcaram o atendimento médico

Ao longo do processo, a prefeitura sustentou que um dos fetos já estava sem vida no momento do parto e que o óbito não poderia ser atribuído a falha médica. Segundo a defesa, segundo a Folha de São Paulo, o feto teria sido encaminhado para avaliação juntamente com a placenta e o cordão umbilical, e a paciente teria sido informada sobre a situação ainda na sala cirúrgica.

No entanto, a argumentação não convenceu o Judiciário. Na sentença, a juíza Erika Folhadella Costa destacou que não há registros claros sobre o destino do feto após os exames nem comprovação de que o corpo foi disponibilizado para sepultamento. Além disso, o hospital não conseguiu demonstrar quais procedimentos adotou após constatar o óbito.

Sofrimento prolongado e ausência de respostas

Para a magistrada, o caso ultrapassa a esfera de um possível erro técnico. Segundo a decisão, o sofrimento de Ana Paula foi “intenso e prolongado”, agravado pela falta de informações e pela impossibilidade de realizar o sepultamento do filho.

Ainda conforme a sentença, a conduta do hospital violou princípios fundamentais ao desrespeitar o direito à dignidade da pessoa morta e o direito da família de ter acesso aos restos mortais. “A gravidade da conduta é significativa”, afirmou a juíza ao fundamentar a condenação.

Defesa apontou inexistência de erro médico

A prefeitura alegou que não houve erro médico nem falha grosseira no atendimento. Também afirmou que a paciente teve ciência de que um dos fetos não havia evoluído. No entanto, para a Justiça, a ausência de registros e de transparência comprometeu a versão apresentada pelo poder público.

Diante disso, o Judiciário reconheceu a responsabilidade da administração municipal pelo dano causado à paciente. A prefeitura ainda pode recorrer da decisão.

Caso reforça debate sobre humanização no parto

O episódio reacende discussões sobre humanização do atendimento obstétrico, transparência hospitalar e direitos das pacientes dentro do sistema público de saúde. Especialistas apontam que, além da assistência médica adequada, é dever das instituições garantir informação clara, acolhimento e respeito às famílias em situações de perda gestacional.

Para Ana Paula, a decisão representa um reconhecimento tardio da dor vivida. Já para o sistema de saúde, o caso expõe a necessidade de protocolos mais rigorosos, registros detalhados e comunicação efetiva com pacientes e familiares.