Cidades
STF suspende concurso da PM em Minas Gerais por limitação de vagas
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do concurso da Polícia Militar de Minas Gerais, com previsão de gerar 2,9 mil vagas por causa de uma limitação ao número de mulheres.
De acordo com o edital, somente 10% dos candidatos aprovados no concurso poderão ser mulheres, o que foi considerado ilegal pelo ministro.
A decisão de Nunes Marques atende a um pedido feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
“A proibição de que mulheres disputem a totalidade das vagas disponíveis em concursos públicos destinados à ocupação de cargos em carreira militar contribui para reforçar a histórica exclusão desse grupo nos ambientes profissional e educacional, em inobservância direta aos postulados constitucionais que vedam a discriminação e determinam a proteção do mercado de trabalho feminino”, decidiu o ministro.
A decisão monocrática do ministro vale até que a decisão seja tomada de forma definitiva, mas ele lembrou que o STF já suspendeu concursos similares que limitavam o número de mulheres para polícias e para o Corpo de Bombeiros.
Outras 14 ações questionam concursos da Polícia Militar em estados como Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.
Já há decisões do tribunal para suspender a regra em concursos no Pará, no Rio de Janeiro, em Santa Catarina e no Distrito Federal.