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Cidades

Vizinha racista é condenada e deverá deixar apartamento em 90 dias

Vizinha que chamou humorista de “macaco” é condenada a deixar edifício

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Reprodução / TV Globo

Elisabeth Morrone, idosa responsável por ataques racistas contra o humorista Eddy Júnior, seu vizinho, em outubro de 2022, acaba de ser condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a deixar “de forma definitiva, no prazo de 90 dias corridos, sob pena de adoção de medidas coercitivas”.

Laura de Mattos Almeida, juíza da 29ª Vara Cível do TJSP, condenou ainda a ré, nesta terça-feira (16) “ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixou em 10% sobre o valor atualizado da causa”.

Elisabeth pediu a anulação das multas aplicadas pelo prédio e da indenização por danos morais, porém a Justiça de São Paulo julgou e todos os pedidos foram negados. 

Relembre o caso

Em outubro de 2022, o humorista e influenciador digital Eddy Jr. expôs uma série de ataques racistas que havia sofrido de Elisabeth Morrone. A idosa se referia ao comediante como “Macaco, imundo, sujo e bandido”. O influenciador deixou seu apartamento imediatamente após o ataque. 

Elisabeth se recusa a entrar no mesmo elevador que Eddy. Na legenda da publicação, o jovem escreve:  “Ficar dentro da minha casa sofrendo ameaças de morte e calúnias sobre mim novamente por ser preto… Ser impedido de entrar no mesmo elevador da moradora branca por ser preto também…”

“Não sei descrever o sentimento que estou sentindo. Venci fazendo as pessoas sorrirem e isso não vai mudar, vou continuar fazendo vocês sorrirem, porém agora vai ser um pouco mais difícil…”, acrescentou.

De acordo com outros moradores do prédio, as agressões da idosa e do seu filho contra Eddy, eram frequentes. As câmeras de segurança registraram até que os dois, mãe e filhos racistas, bateram na porta do humorista com facão e garrafa de vidro. 

Em outubro de 2022, Eddy conseguiu uma medida protetiva aprovada pela Justiça de São Paulo, que impedia que Elisabeth se aproximasse do humorista, a medida obrigava a idosa a ficar, ao menos, 300 metros de distância dele e de qualquer vizinho do andar de cima.