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Ciência

Ato obsceno em público: entenda o que a lei diz e quais as penas

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Quarto organizado com cama, armário branco, persianas de madeira e um quadro de flores.
A privacidade de um quarto, em contraste com a discussão sobre o que é considerado ato obsceno em lugares públicos pelo Código Penal.

Um caso recente que viralizou nas redes sociais, no qual uma modelo tirou a roupa em uma loja na Nova Zelândia, levanta uma questão importante: como a legislação brasileira lida com situações semelhantes? No Brasil, a atitude vai além do constrangimento e é classificada como crime no Código Penal. A prática de ato obsceno em lugar público tem punições que incluem detenção e multa.

A lei é clara. O artigo 233 do Código Penal define como crime “praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público”. A conduta precisa ter uma conotação sexual explícita e ser realizada de forma a ofender a decência e o pudor médio da coletividade, ou seja, o sentimento de vergonha da sociedade.

A punição prevista para quem comete esse tipo de infração é de detenção, que pode variar de três meses a um ano, ou o pagamento de multa. A decisão sobre qual pena aplicar, ou se ambas serão combinadas, fica a critério do juiz, que avalia as circunstâncias específicas de cada ocorrência.

É fundamental entender o que a lei considera como “lugar público”. O conceito abrange não apenas ruas, praças e praias, mas também espaços de acesso comum, como shoppings, lojas, cinemas e transporte coletivo. Um local privado que seja visível ao público, como a janela de uma casa voltada para a rua, também pode ser enquadrado.

Qual a diferença para importunação sexual?

É comum haver confusão entre o crime de ato obsceno e o de importunação sexual, mas as duas infrações são distintas. O ato obsceno não tem uma vítima específica. A ofensa é direcionada à coletividade, ao pudor público de forma geral. Um exemplo seria a prática de exibicionismo em um parque.

Já a importunação sexual, prevista no artigo 215-A do Código Penal, acontece quando alguém pratica um ato libidinoso contra outra pessoa e sem a sua autorização, com o objetivo de satisfazer o próprio desejo. Nesse caso, há uma vítima direta e a pena é mais severa: reclusão de um a cinco anos.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.