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Lucratividade imediata no mercado financeiro? É golpe!

Propostas tentadoras de investimentos com ganho muito acima do mercado e lucro instantâneo? Cuidado, você pode estar prestes a cair no golpe da pirâmide financeira.

Esta modalidade de crime é antiga, mas continua aplicada e o que muda é somente o produto oferecido ou a proposta de investimento. Quem não se lembra de uma das maiores pirâmides do Brasil: Fazendas Reunidas Boi Gordo – da década de 90, Avestruz Master , dos anos 2000 e, mais recentemente, o Telexfree ou Atlas Quantum que negociava criptomoedas?

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A pirâmide é um modelo de negócio insustentável, com promessas de pagamento que raramente se cumprem. Os investidores que integram os níveis mais próximos à base da pirâmide assumem o prejuízo, pois o lucro se concentra em quem está no topo. Por isso, o esquema recebe esse nome. Estas ações são descritas como infração penal na Lei de Crimes contra a Economia Popular.

Todos as modalidades do crime possuem características semelhantes. A vítima é atraída com uma promessa de alta remuneração geralmente condicionada a trazer novos membros para o negócio. Este novo membro paga para entrar no esquema e parte do recurso vira uma remuneração a quem indicou. O indicado, por sua vez, precisa levar outras pessoas para compor a pirâmide e obter lucro. Em certo momento, não entram mais novos “investidores”, por este motivo, sistema não se sustenta e a pirâmide desmorona.

A cada dia os esquemas fraudulentos estão mais sofisticados e, como regra, a desconfiança é a melhor proteção. Sempre examine o histórico da empresa! Você consegue fazer isso por meio de uma simples pesquisa no Google ou em sites de defesa do consumidor. Entenda a dinâmica do programa de investimentos: lucratividade imediata não é a regra do mercado. Por fim, verifique se a empresa possui registro válido nos órgãos competentes, como a Bolsa de Valores ou Junta Comercial.

Ainda ficou alguma dúvida? Pode me chamar no Instagram @flaviohgrossi.

Flávio Grossi

Flávio Grossi, delegado de polícia, especialista em Direito Militar.

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Publicado por
Flávio Grossi