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O registro de descumprimento de medidas protetivas pode ser feito pela internet


No Brasil, existe a estranha situação de uma lei “pegar” e outra lei simplesmente “não pegar”. Não faltam exemplos de leis que “não pegaram”, apesar de que, como mandamento aprovado por representantes do povo, essa possibilidade – de uma “lei não pegar” – não deveria ser cogitada. Mas isso é discussão para um outro momento.

A Lei Estadual nº 23.644, de 2020, criada na época da pandemia de Covid-19, tornou possível que mulher vítima de violência doméstica registre, por meio da Delegacia Virtual, o descumprimento da medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha. Portanto, considerando as medidas de isolamento que vigoravam à época, a lei deu à mulher a possibilidade de registrar o descumprimento de forma eletrônica.

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A pandemia passou e o registro de descumprimento de medida protetiva continua realizado pela internet.

Assim, caso a mulher possua medida protetiva e o agressor venha a descumpri-la, ela não precisa dirigir-se fisicamente a uma Delegacia de Polícia. Basta acessar o portal da Delegacia Virtual da Polícia Civil e registrar o ocorrido.

Dentre tantas leis que “não pegaram”, a Lei Estadual nº 23.644, de 2020, não só “pegou” como está em pleno vigor, mesmo após o fim do período da pandemia.

O registro virtual facilita a vida da mulher, evitando que ela tenha que ir a uma delegacia e aguardar horas para ser atendida. Aliás, é possível que muitas já tenham deixado de registrar o descumprimento de medida protetiva por desconhecerem a Delegacia Virtual.

Neste Agosto Lilás, mês de conscientização pelo fim da violência contra a mulher, a informação de que é possível registrar eletronicamente o descumprimento de medida protetiva deve ser propalada aos quatro cantos. Aqui vai o site: www.delegaciavirtual.sids.mg.gov.br. Essa sim é uma informação que vale a pena cair no grupo do WhtasApp da família.

É importante lembrar que, desde 2018, a Lei Maria da Penha passou a prever a pena de detenção de 3 (três) meses a 2 (dois) anos para agressores que descumprirem medida protetiva. É importante lembrar, ainda, que comunicação falsa de crime também é crime segundo o Código Penal, que estabelece detenção de 1 (um) a 6 (seis) meses para quem, por exemplo, comunicar falsamente o descumprimento de medida protetiva.

Matheus Miranda

Matheus Miranda. Advogado. Especialista e mestre em Direito Penal.

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