Curiosidades
Conta salário bloqueada por dívida judicial? Descubra o que a lei proíbe penhorar
Limites da penhora online protegem poupança e renda essencial do trabalhador; saiba os recursos financeiros que não podem ser confiscados em execuções
Receber uma notificação de bloqueio judicial na conta bancária pode ser um grande susto, especialmente para quem depende do salário para pagar as contas do mês. A preocupação aumenta com a notícia de que uma nova fase do sistema Sisbajud, em projeto-piloto com bancos como Nubank, Itaú, Caixa e Banco do Brasil, visa agilizar a comunicação e o cumprimento de ordens de cobrança, tornando o processo mais rápido.
Esse procedimento, conhecido como penhora online, é uma medida legal para garantir o pagamento de dívidas reconhecidas pela Justiça. No entanto, muitos não sabem que a legislação brasileira estabelece limites claros para proteger a subsistência do devedor e de sua família, impedindo que todos os recursos sejam confiscados.
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A regra principal é que o salário é, em sua maioria, impenhorável. Isso significa que o valor depositado mensalmente em sua conta, destinado a cobrir despesas essenciais como aluguel, alimentação e saúde, não pode ser totalmente bloqueado para quitar débitos comuns, como empréstimos ou faturas de cartão de crédito.
O que a lei protege do bloqueio judicial?
Apesar da eficiência do sistema de bloqueio, existem proteções específicas definidas pelo Código de Processo Civil. É fundamental conhecer quais recursos financeiros não podem ser tomados para o pagamento de uma dívida, garantindo que o mínimo para sobreviver seja preservado.
Confira os principais valores protegidos:
Salários e vencimentos: A remuneração do trabalho é protegida. No entanto, existem exceções. A penhora é permitida para pagamento de pensão alimentícia e também sobre a parcela do salário que exceder 50 salários mínimos mensais. Além disso, uma interpretação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem admitido a penhora de parte do salário para quitar outras dívidas, desde que se preserve um valor mínimo para garantir a subsistência digna do devedor.
Poupança: Valores depositados em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos são impenhoráveis. Essa proteção vale para o total que a pessoa possui em poupança, mesmo que distribuído em mais de uma conta.
Aposentadorias e pensões: Assim como os salários, os benefícios pagos pelo INSS ou por entidades de previdência privada também são protegidos, aplicando-se as mesmas regras e exceções válidas para os salários.
Outros benefícios: Recursos de programas sociais, auxílios e seguro-desemprego entram na lista de verbas alimentares e, portanto, são igualmente protegidos pela lei.
Como agir se sua conta for bloqueada?
Caso valores impenhoráveis sejam bloqueados, a primeira providência é buscar orientação jurídica. Um advogado poderá entrar com uma petição no processo, solicitando o desbloqueio imediato dos recursos. Para isso, é preciso apresentar documentos que comprovem a origem do dinheiro, como holerites, extratos bancários e declarações do empregador ou do INSS.
O objetivo é demonstrar ao juiz que os recursos bloqueados são essenciais para o sustento, solicitando a liberação do montante. A agilidade na apresentação dessa defesa é crucial para reverter a situação e garantir o acesso aos seus rendimentos.