Curiosidades
Estreia de ator mirim em novela chama atenção para regras do trabalho infantil artístico
Participação de crianças e adolescentes em novelas, filmes, teatro e publicidade depende de autorização judicial e deve preservar direitos como educação, descanso e proteção à saúde
A estreia de Bless Ewbank Gagliasso, de 11 anos, na novela “A Nobreza do Amor”, da TV Globo, nesta sexta-feira (2), chama atenção para as regras que envolvem a participação de crianças e adolescentes em produções artísticas no Brasil. Na trama, o ator interpreta a versão jovem do personagem Cayman II em cenas de flashback. A participação de menores de idade em espetáculos públicos é submetida a autorização judicial e a condições destinadas à proteção de seus direitos.
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Autorização é analisada caso a caso
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece, no artigo 149, que a autoridade judiciária pode autorizar, por meio de alvará, a participação de crianças e adolescentes em espetáculos públicos e seus ensaios. A decisão deve ser individualizada e considerar fatores como as características do espetáculo, a natureza da atividade e as condições do local onde ela será realizada.
O alvará pode estabelecer condições específicas para a participação da criança ou do adolescente, sempre considerando os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta previstos na legislação.
Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar a ADI 5.326, definiu que compete à Justiça Comum apreciar pedidos de autorização para a participação de crianças e adolescentes em eventos de caráter artístico quando não houver controvérsia relacionada a uma relação de trabalho.
Educação está entre os direitos protegidos
A participação em produções artísticas não deve prejudicar a formação escolar. Entre as medidas que podem ser consideradas na autorização estão a comprovação da matrícula e da frequência escolar e a compatibilidade entre a atividade artística e os compromissos educacionais.
Também podem ser estabelecidas condições relacionadas a descanso, lazer, alimentação, saúde e segurança, de acordo com as características de cada produção.
A Recomendação nº 139/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta magistrados sobre a expedição desses alvarás, reforça que as decisões devem observar a proteção integral, a prioridade absoluta e a condição peculiar de crianças e adolescentes como pessoas em desenvolvimento.
Atividade artística tem regras específicas
A Constituição Federal assegura a liberdade de expressão artística, enquanto a legislação brasileira estabelece proteção especial para crianças e adolescentes. A participação profissional de menores em produções artísticas, portanto, deve ser analisada dentro desse conjunto de normas.
O trabalho infantil, de maneira geral, é proibido para menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14, conforme as regras constitucionais e o ECA. A atividade artística possui tratamento específico e depende das condições estabelecidas pela autorização judicial.
Fiscalização
O cumprimento das condições estabelecidas no alvará pode ser acompanhado pelos órgãos responsáveis pela proteção de crianças e adolescentes. A Recomendação nº 139/2022 do CNJ prevê a atuação de órgãos de fiscalização quando houver descumprimento das condições estabelecidas ou quando interesses econômicos estiverem em conflito com os direitos do menor.
O objetivo da autorização é garantir que a participação em produções artísticas ocorra sem prejuízo à educação, à saúde, ao descanso, à segurança e ao desenvolvimento da criança ou do adolescente.