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Regras para o dia da eleição: Celular vetado na cabine e porte de arma proibido perto das urnas

Medidas determinadas pelo TSE visam garantir o sigilo do voto e a segurança de eleitores e mesários em todo o país

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Sinal de proibido celular e urna eletrônica com VOTE e PROIBIDO CELULAR
As regras eleitorais proíbem o uso de celular na cabine de votação para proteger o sigilo e a lisura do processo

Para garantir a segurança e a lisura do processo eleitoral no dia da votação, uma série de regras é aplicada em todo o país. As principais determinações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbem o uso de celulares dentro da cabine e o porte de armas de fogo a menos de 100 metros dos locais de pleito.

A fiscalização, realizada em conjunto pelas forças de segurança, visa criar um ambiente tranquilo para eleitores e mesários, prevenir qualquer tipo de intimidação e coibir crimes como boca de urna e compra de votos.

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Celular na cabine de votação: o que diz a regra?

Para proteger o sigilo do voto, o eleitor não poderá entrar na cabine de votação com o aparelho celular. Ao chegar à sua seção, será orientado a deixar o dispositivo, desligado, com o mesário. A medida busca impedir registros fotográficos ou filmagens da urna eletrônica, o que é considerado crime eleitoral.

Caso o cidadão se recuse a entregar o aparelho, ele poderá ser impedido de votar e responder criminalmente pela desobediência. A regra vale para qualquer equipamento eletrônico capaz de registrar ou transmitir imagens, como tablets e câmeras fotográficas.

Restrição ao porte de armas

Outra determinação importante é a proibição do porte de armas de fogo em um raio de 100 metros dos locais de votação. A restrição se aplica a todos os cidadãos, incluindo aqueles com porte legal, como os Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs).

A única exceção é para os agentes de segurança que estiverem em serviço e devidamente autorizados a trabalhar no esquema de policiamento eleitoral. A medida tem como objetivo evitar qualquer tipo de intimidação armada e garantir que o processo ocorra de forma pacífica.

O que levar no dia da votação?

Para facilitar a identificação e agilizar o processo, o eleitor deve ter em mãos um documento oficial com foto. São aceitos:

  • carteira de identidade (RG);

  • carteira nacional de habilitação (CNH);

  • passaporte;

  • carteira de trabalho.

O título de eleitor não é obrigatório, mas ajuda a localizar a seção correta. Também é permitido levar uma “cola” em papel com os números dos candidatos escolhidos, facilitando o momento de digitar os votos na urna eletrônica.