Economia
Desconto no IPVA 2026 termina nesta segunda-feira (5)
Prazo para pagamento do IPVA 2026 com 15% de desconto termina nesta segunda (5). Contribuintes podem pagar à vista ou parcelar em até cinco vezes
Contribuintes do Mato Grosso do Sul que desejam economizar no pagamento do IPVA 2026 precisam ficar atentos ao prazo. O desconto de 15% para quem opta pelo pagamento em parcela única termina nesta segunda-feira (5). Após essa data, a única alternativa será o parcelamento do imposto.
Leia também:
- IPVA, IPTU e outros impostos: o que pagar no início do ano
- Feriados de 2026: veja as datas e quais caem em dias úteis
- 2026 é ano bissexto? Saiba como calcular e quando é o próximo
Além do abatimento, o pagamento à vista evita juros, multas e possíveis restrições ao veículo. Por isso, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MS) recomenda que os motoristas se organizem com antecedência.
Parcelamento do IPVA pode ser feito em até cinco vezes
Por outro lado, quem não conseguir quitar o imposto em cota única pode optar pelo parcelamento. Conforme o decreto estadual, o IPVA 2026 poderá ser dividido em até cinco parcelas mensais e iguais.
Os vencimentos foram definidos para:
- 30 de janeiro
- 27 de fevereiro
- 31 de março
- 30 de abril
- 29 de maio de 2026
No entanto, é importante observar os valores mínimos. Cada parcela deve ter valor mínimo de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos.
Boletos já estão disponíveis para os contribuintes
Desde o dia 4 de dezembro de 2025, os boletos do IPVA começaram a ser enviados pelos Correios. Além disso, o contribuinte também pode emitir o documento de forma online, diretamente no portal da Sefaz, o que facilita o acesso e reduz a necessidade de deslocamento.
Dessa forma, o motorista pode escolher a opção mais prática para realizar o pagamento, seja à vista ou parcelado.
Onde pagar o IPVA 2026
O imposto pode ser quitado nas instituições financeiras credenciadas, por meio do DAEMS (Documento de Arrecadação Estadual), disponível no site da Sefaz. Outra possibilidade é o pagamento pela Guia Única de Arrecadação do Detran-MS, quando emitida pelo órgão.
Entretanto, o decreto alerta: o não pagamento dentro do prazo gera juros e multa. Além disso, o débito impede o licenciamento, a transferência e o registro do veículo, o que pode trazer transtornos ao proprietário.