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Filho de Gal Costa diz ter sido envenenado por Wilma Petrillo

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Reprodução

A guerra entre Gabriel Costa e Wilma Petrillo parece ter ficado ainda mais tensa após o Fantástico do último domingo (31). De acordo com as informações contidas na ação protocolada no dia 31 de janeiro, Gabriel acusa a ex-empresária de sua mãe de tê-lo envenenado com medicamentos controlados e de constantemente o ameaçá-lo.

A defesa do jovem revela que “Desde o falecimento da de cujus, o requerente foi submetido por Wilma Teodoro Petrillo a ingerir medicamentos de receita controlada que lhes eram por esta fornecidos, tendo ingressado em estado de tamanho abalo psicológico que teve sua capacidade cognitiva severamente reduzida, além de ter interrompido as atividades escolares”.

Na ação Gabriel reitera que foi obrigado por Wilma a tomar medicamentos controlados que causaram um abalo psicológico nele, levando-o a perder a noção da realidade e até mesmo sua capacidade cognitiva. Ele sustenta que foi durante esse período de “envenenamento” que a empresária o coagiu a assinar documentos e a escrever cartas à mão, concedendo à ex-empresária e companheira de sua mãe, vantagens na herança.

A Carta

A Carta, fez com que a Justiça atribuísse à Wilma o poder de gerenciar o espólio da cantora. Gabriel pede a anulação da carta, por estar dopado quando a escreveu, Gabriel ainda afirma que Wilma tinha entregue a ele um texto pronto. Além disso, pede para ser ouvido novamente pelo juiz responsável pelo caso, agora na condição de maior de idade e constituído de equipe jurídica.

“Eu, Gabriel Penna Burgos Costa, brasileiro, maior, solteiro, portador de cédula de identidade XXX, inscrito no CPF/MF sob o n. XXX, residente e domiciliado nesta capital, na Rua XXX, declaro que Wilma Teodoro Petrillo e Gal Maria da Graça Penna Burgos Costa constituíram relacionamento contínuo, duradouro e público, como se casadas fossem, não havendo, de minha parte, nenhuma objeção quanto ao reconhecimento de referida união. Por oportuno, reitero minha declaração emitida nos autos do processo n. XXX, em que expressamente informei conviver com ambas, desde que era pequeno, considerando como se minhas mães fossem”.

A defesa do jovem ainda afirma que Gabriel não estava em condições. “Foi neste cenário, de profundo abalo físico e emocional, que o requerente que, ressalta-se, à época, habitava a mesma residência que Wilma, foi constrangido por esta a redigir o documento acima transcrito a respeito da suposta união estável, tendo sido o texto manufaturado pelo patrono de Wilma e copiado à mão pelo requerente, que não concorda com seu conteúdo”.

A defesa ainda completa. “Por esta razão, o herdeiro vem, por meio desta petição, informar ao juízo que, desde sua tenra idade, depois de adotado pela de cujus, não presenciou, durante toda a sua convivência com sua mãe, qualquer indicativo de que a de cujus e Wilma se relacionavam como se casadas fossem. Deste modo, não reconhece que sua mãe e a ora inventariante mantiveram qualquer relacionamento que se equipare a união estável, durante seu tempo de vida e convivência com ambas, apesar de não descartar a possibilidade de que um relacionamento amoroso tenha ocorrido antes de sua adoção pela de cujus”.

Os advogados de Gabriel afirmam que, ao completar 18 anos, ele procurou ajuda médica e parou de tomar os medicamentos que Wilma o obrigava a ingerir, o que resultou em uma melhora gradual de seu estado psicológico.