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Globo condenada a pagar R$ 8 milhões por pedir “padrão de beleza” a repórter
A Rede Globo foi condenada pela Justiça a indenizar a jornalista Veruska Donato por imposição de “ditadura da magreza” que a deixou doente. Esta é a primeira vez que a emissora é condenada por estabelecer um “padrão de beleza”, segundo a Justiça, a prática é misoginia. Além desta condenação, a Globo também foi sentenciada a reconhecer vários direitos trabalhistas e poderá pagar mais de R$8 milhões.
A jornalista, que ficou 21 anos na casa, entrou com ação trabalhista contra a emissora no início do ano passado, acusa a Rede Globo de misoginia (ódio às mulheres) e etarismo (preconceito por idade). Veruska deixou a Globo em novembro de 2021, após 77 dias afastada com síndrome de burnout (estresse e esgotamento físico devido a trabalho desgastante).
Carlos Daniel Gomes Toni e Kiyomori Mori, advogados de Veruska, anexaram ao processo um comunicado interno que foi distribuído pela direção de Jornalismo de São Paulo em 2017 que estabelecia regras de beleza apenas para as mulheres. O comunicado ditava desde a cor de esmalte até a recomendação para que as mulheres não usassem roupas de tecido aderente, pois marcariam “um estômago mais avantajado e barriguinhas persistentes”.
O juiz Adenilson Brito Fernandes, da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo, reconheceu na sentença proferida nesta última segunda-feira, que “a perseguição estética [da Globo] importava na ditadura da magreza” e portanto a condenou por dano moral, estabelecendo indenização de R$ 50 mil para Veruska.
O juiz escreveu na sentença: “O empregador pode impor padrões mínimos em seu ambiente de trabalho, mas não pode exigir condutas, comportamentos, padrões de vestimenta, de peso, de idade, aparência, de cor do cabelo, penteado, etc., pois isso tem a ver com autodeterminação individual e privada do trabalhador. Ainda que existam estudos, estatísticas de que a televisão pode ditar padrões, esse tipo de conduta se encontra superado atualmente, o próprio reclamado [Globo] tem procurado se adaptar a essas mudanças.”
“Fiquei convencido de que houve invasão e violação dos direitos de personalidade da reclamante [Veruska], como tais, o de intimidade, da vida privada, à honra e à integridade físico-mental”, concluiu o juiz.
Após analisar o caso e reconhecer a “culpa patronal grave” e a “gravidade da patologia”, o juiz Adenilson Brito Fernandes determinou uma indenização de apenas R$50 mil. O advogado Carlos Daniel Gomes Toni, especializado nesse ramo do direito, destacou que indenizações de baixo valor são frequentes, pois buscam um efeito pedagógico em detrimento de uma abordagem meramente punitiva. Toni irá recorrer do valor.