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Glória Pires é processada em quase R$ 1 milhão por ex-cozinheira

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Publicado

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Reprodução - Globo

Uma considerável quantia de dinheiro está em jogo para Glória Pires, com a possibilidade de uma ex-colaboradora deixá-la no prejuízo. Denise de Oliveira, uma antiga funcionária que trabalhava como cozinheira para a renomada atriz, está movendo um processo judicial reivindicando uma indenização substancial de R$ 696.531,42, em decorrência de um acidente de trabalho que alega ter sofrido.

Além disso, Oliveira argumenta que estava sujeita a uma carga horária excessiva, violando as regulamentações trabalhistas, alegando que mal tinha tempo para descansar.

Segundo os documentos obtidos pelo experiente colunista Daniel Nascimento, do prestigiado O Dia, Oliveira afirma ter sido contratada em setembro de 2014 para desempenhar as funções de cozinheira na casa da atriz.

A última compensação salarial recebida foi de R$ 5.780, de acordo com seus registros. Ela também alega ter trabalhado de segunda a quinta-feira das 9h às 22h30, e nas sextas-feiras das 9h às 17h, quando finalizava suas atividades na residência da artista.

Entretanto, em 2020, Denise encontrou-se em uma situação delicada ao sofrer uma fratura no punho, quando uma das gavetas da geladeira desabou em cima de seu braço. Nesse momento de emergência, foi prontamente socorrida pelo motorista da família e encaminhada a um hospital, onde foi diagnosticada com lesões na mão e no cotovelo. Isso a obrigou a ficar em repouso por 20 dias e recorrer ao auxílio do INSS devido ao período de afastamento do trabalho.

A jovem então começou a receber o auxílio-doença da Previdência Social. No entanto, uma nova avaliação médica indicou que ela precisava de mais tempo para se recuperar, o que a levou a interromper suas atividades até setembro de 2021. Ao retornar à casa de Glória, foi dispensada de suas funções alguns meses depois. Curiosamente, na época, não foi necessário cumprir o aviso prévio, sendo-lhe assegurado que todos os valores seriam acertados na rescisão do contrato.

Conforme estipulado pelas diretrizes da Previdência, Glória Pires deveria ter esperado um período de 12 meses, levando em consideração o acidente de trabalho, antes de dispensar a funcionária, um requisito que, porém, não foi observado.