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Marido flagra esposa traindo com homem com filho pequeno na mesma cama
Vídeo viral mostra marido descobrindo traição da esposa na presença do filho pequeno, chocando usuários das redes sociais.
Na tarde de terça-feira, 18 de junho, um vídeo viralizou nas redes sociais, chocando e indignando inúmeros usuários. Nas imagens, um homem descobriu sua esposa o traindo na cama do casal. O que tornou a situação ainda mais perturbadora foi a presença do filho pequeno, que testemunhou a cena ao lado dos adultos. A gravação, feita pelo próprio marido, destaca sua revolta e a gravidade da situação.
Reação do marido
O vídeo mostra o marido traído filmando o rosto dos envolvidos e removendo o lençol que os cobria, expondo ambos nus. Em um tom de desespero e indignação, ele confronta o amante, afirmando que eles tinham acabado de cometer um crime. “Eu não estou envergonhando ninguém, não. Isso é um crime, entendeu?” disse ele, enquanto o amante tentava apaziguar a situação. A esposa, por sua vez, tentava cobrir o rosto com o pano, enquanto a criança, que aparentava ter pouco mais de dois anos, assistia em silêncio.
Confronto e desespero
No vídeo, o marido tenta descobrir há quanto tempo os dois estavam envolvidos, mas interrompe constantemente as tentativas de explicação do amante, ainda chocado com o fato do filho ter presenciado tudo. “Com o meu filho na cama, chefe? Tá de sacanagem? Tá de sacanagem?” Ele indaga repetidamente, tentando mostrar o rosto da esposa. Em um momento de raiva, ele ameaça: “Tira aí! Tira aí! Tá de sacanagem? Envergonhando o bagulho. Volta que eu vou te furar, eu vou te furar!” A gravação termina com a esposa agredindo o marido com uma vassoura, pedindo para que ele não a humilhasse mais. Nenhum dos envolvidos foi identificado.
Aspectos legais
A questão legal levantada pelo marido traído é pertinente. Segundo o artigo 218-A do Código Penal Brasileiro, constitui crime “praticar, na presença de alguém menor de 14 anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem”. A prática pode resultar em pena de 2 a 4 anos de reclusão.