O programa Pânico e a rede Bandeirantes foram condenados pela justiça de São Paulo a pagarem uma indenização de R$50 mil para um participante do programa “Quarto do Pânico” que era transmitido no Pânico da Band e também no YouTube. O autor da ação alegou que participou involuntariamente e foi exposto a circunstância vexatória, o episódio específico foi exibido em setembro de 2016.
O homem de 32 anos, descreveu que foi convidado por um colega,para ir a um bar assistir uma partida de futebol e até então desconhecia que o rapaz fazia parte do programa “Pânico na Band”. Ele descreveu que foi induzido a ingerir grande quantidade de bebida alcoólica e, com a capacidade de raciocínio comprometida, foi seduzido por uma bela atriz para ir à casa dela.
No apartamento da atriz, havia diversas câmeras. Já sob o efeito de bebidas alcoólicas, o homem foi induzido a passar por situações humilhantes, como fazer pole dance de cueca, fazer flexões e imitar um cachorro. Durante o momento humilhante, o humorista Márvio Lúcio assistia e fazia piadas.
A decisão foi tomada em 31 de janeiro pelo juiz Renato de Abreu Perine, da 42ª Vara Cível de São Paulo, em um julgamento virtual, os desembargadores negaram um recurso apresentado pela emissora e pela produtora responsável pelo Pânico (PNC), a emissora e a produtora alegam que após a exposição, a vítima assinou um termo que autorizada a exibição das cenas, porém para os desembargadores o homem ainda estava embriagado quando assinou o documento.
O relator James Siano afirma que “No caso concreto não resta demonstrado o consentimento, que não poderia ser obtido logo em seguida à participação do autor no quadro de humor, tendo em vista que ele aparentemente foi instigado a consumir elevado volume de bebida alcoólica, para que participasse embriagado como vítima de uma farsa”.
“As recorrentes aproveitaram da condição de embriaguez do apelado para produzir filmagem com aptidão de atingir sua honra, ante a criação de roteiro e produção de cenas vexaminosas amplamente divulgadas”, concluiu.
A Band questionou o fato de o rapaz ter entrado com o processo três anos após o episodio , “o que causa estranheza”. Os desembargadores não viram isso como um impeditivo para a condenação.
O vídeo ficou disponível no YouTube durante anos, mas foi retirado do ar durante o processo.