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Justiça

Dez anos após o crime, Justiça condena homem por tentar matar uma família inteira

O pai e três filhos com apenas três, sete e nove anos de idade foram baleadas porque o tio das crianças tinha dívida de drogas

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O julgamento foi essa semana, no Fórum de Porteirinha, no norte de Minas. | Foto: Banco de imagens TJMG

“Seu pai está morto”! Essa frase salvou três crianças e o pai delas da morte em dezembro de 2012. Duas das três crianças já são adolescentes. A outra, que há época do crime tinha apenas 9 anos de idade, hoje tem 19.

Dez anos após serem baleadas, vítimas de tentativa de homicídio, pai e filhos presenciaram a condenação do assassino. A justiça condenou o réu, hoje com 34 anos de idade, a mais de 47 anos de prisão. A sessão de julgamento ocorreu essa semana no Tribunal do Júri da comarca de Porteirinha, no norte de Minas.

O crime

Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o criminoso foi o mandante da tentativa de homicídio de quatro pessoas de uma mesma família, na madrugada do dia 17 de março de 2012. O promotor de Justiça Renan Levenhagen Pelegrini representou o Ministério Público no julgamento.

De acordo com a denúncia, a mando do réu, outros dois homens, julgados e condenados em outra sessão, entraram na casa das vítimas – um casal e seus três filhos então com nove, sete e três anos – e atiraram várias vezes. Os homicídios somente não se consumaram porque os criminosos acreditaram terem concluído a missão, depois que a mulher, vendo o marido ferido, gritou para os filhos que o pai estava morto.

Ainda conforme o MPMG, a motivação para o crime está relacionada ao tráfico de drogas. “O desentendimento entre o mandante e o pai baleado começou com uma dívida originada na compra de droga. O irmão da vítima atuava no tráfico de entorpecentes e teria se desentendido com o mandante dos homicídios. Após ameaças mútuas, o homem condenado determinou aos comparsas que matassem o rival e seus familiares.

As tentativas de homicídio foram por motivo torpe e com recurso que impossibilitou a defesa das vítimas. O juiz estabeleceu que o réu cumprirá a pena, inicialmente, em regime fechado. O réu, que já se encontrava preso, não poderá aguardar eventual recurso em liberdade.

Em outra sessão, o Tribunal do Júri condenou os atiradores porque houve desmembramento do processo na fase de instrução.