Justiça

DJ fura contrato de casamento e paga R$ 5 mil a casal lesado

Um DJ que abandonou o casamento para o qual foi contratado em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, terá que indenizar os noivos em R$ 5 mil por danos morais. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação após recurso.

O contrato foi fechado em janeiro de 2018 para uma festa marcada para junho do mesmo ano. O profissional cobrou R$ 2.200, em duas parcelas, prometendo levar equipamentos próprios de som, iluminação especial com globos espelhados e máquina de fumaça.

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No dia da celebração, no entanto, o DJ não apareceu. Sem qualquer aviso prévio, enviou outra pessoa em seu lugar. Questionado pelos contratantes no dia seguinte, alegou que optou por assumir outro evento na mesma data e decidiu, por conta própria, mandar um substituto.

A noiva acionou a Justiça, argumentando que o acordo exigia a presença pessoal do DJ e que a ausência causou frustração irreparável. Ele tentou se defender dizendo que o serviço foi prestado e que os noivos encerraram a festa antes do horário previsto.

A Comarca de Juiz de Fora inicialmente determinou o pagamento de R$ 15 mil. O valor foi reduzido para R$ 5 mil pela 14ª Câmara Cível do TJMG após recurso. O relator, desembargador Marco Aurelio Ferenzini, afirmou que a quebra de expectativa justifica o valor, e classificou o transtorno como legítimo. Os desembargadores Nicolau Lupianhes Neto e Evangelina Castilho Duarte acompanharam o voto. A decisão é definitiva.

MARIA LUÍZA AMORIM MENDES

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