O Poder Judiciário mineiro determinou a exclusão do sobrenome da mãe biológica no registro de filiação de uma jovem que, quando bebê foi vítima de maus-tratos e negligência e, desde então, passou a ser criada por uma tia, a irmã do pai biológico. O caso tramitou na 2ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa, na região metropolitana de Belo Horizonte e a decisão foi proferida nesta quarta-feira (09).
Na mesma decisão, o juiz Carlos Romano de Carvalho reconheceu o vínculo de maternidade entre a jovem, que atualmente tem 23 anos e a tia dela, que detém a guarda da sobrinha desde os dois anos. “Conforme se observa da petição inicial, o pai biológico e que registrou é irmão da tia da jovem. A sobrinha não terá mais o sobrenome da mãe biológica em seus documentos”, sentenciou o juiz.
O magistrado ainda determinou que ela, agora filha adotiva, terá todos os direitos e deveres dos filhos biológicos, sem quaisquer distinções, bem como toda a ascendência da tia. Os laços de parentesco da família biológica materna foram extintos, exceto aqueles relacionados ao matrimônio. A paternidade foi mantida.
De acordo com o Tribunal de Justiça, a ação foi ajuizada pela tia e sobrinha e, na ocasião, a sobrinha havia completado 18 anos. Segundo o processo, a menina, a pedido do pai, passou a morar com a irmã dele, que trabalha como faxineira e é viúva. A criança sofreu maus-tratos e negligência durante os dois primeiros anos de vida, enquanto vivia com a mãe biológica.
Tia e sobrinha alegaram que a adoção consolida formalmente o reconhecimento de um relacionamento definitivamente marcado por amor e carinho, há 21 anos. Segundo elas, o nome do pai deveria ser mantido no registro, já que ele se fez presente e manteve contato ao longo do tempo, embora não assumisse os cuidados da filha. Já a mãe biológica nunca demonstrou interesse em participar da vida dela.
O magistrado concedeu a solicitação e determinou que o sobrenome da mãe biológica fosse retirado do registro da filha. “Quando se trata de indivíduo maior de idade, como é o caso dos autos, a concessão do vínculo socioafetivo só depende do consentimento da pessoa. Embora o nome da mãe biológica tenha sido excluído, não se trata de adoção unilateral. É importante ressaltar que há precedentes do Superior Tribunal de Justiça que autorizam a adoção conjunta por dois irmãos. Uma vez que o pai biológico e registral da jovem é irmão de sua mãe adotiva, não há que se falar na exclusão do vínculo de paternidade”, concluiu Carlos Alexandre Romano Carvalho.