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Justiça homologa reconhecimento de paternidade sem necessidade de ação judicial

Uma ação que antigamente poderia durar anos, foi resolvida em um mês.

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Pais e filha resolveram a paternidade à distância, sem necessidade de audiência. |Foto: Ilustração reprodução banco de imagens gratuito.

O Poder Judiciário mineiro homologou um reconhecimento de paternidade no início deste mês. Não houve a necessidade de ação judicial. O juízo do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da comarca de Vespasiano, resolveu o caso essa semana. O que poderia durar anos, teve o desfecho em apenas um mês e sete dias.

De acordo com os autos, uma mulher de 33 anos descobriu recentemente ser filha biológica de outro homem e não daquele que a criou. As advogadas que atuaram no caso protocolaram o pedido de reconhecimento de paternidade no final do mês de março e, no início de abril, a homologação estava assinada pela juíza coordenadora do Cejusc Vespasiano, Sayonara Marques.

O detalhe é que as partes envolvidas moram em cidades distantes e resolveram quase tudo de forma online. A advogada especializada em Direito Familiarista e Métodos Adequados de Solução de Conflitos, Ana Cristina Nilson Gurgel atuou no caso. “A mulher descobriu que quando a mãe era adolescente engravidou e acabou se casando com outro homem que a criou como se fosse filha biológica. Ela mora na região metropolitana de BH e o pai biológico no sul de Minas, a 350 quilômetros de onde a filha está. O homem concordou em fazer a investigação de paternidade. Pai e filha fizeram o DNA, encaminhamos o termo de acordo ao Cejusc, com o resultado do exame e resolvemos tudo de forma muito rápida”, explicou.

Dois pais no mesmo documento

Desde 2018, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que os cartórios de registro civil adotem os novos modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito. O objetivo foi o de facilitar os registros de paternidade e maternidade de filhos não biológicos. Os novos modelos possibilitam, também, a regulamentação do registro de crianças geradas por técnicas de reprodução assistida, entre outras medidas.

O novo modelo permitiu a inclusão e/ou manutenção de nomes de pais socioafetivos na Certidão de Nascimento sem necessidade de recorrer ao Judiciário. O reconhecimento implica em efeitos jurídicos como o direito sucessório (herança), mudança no registro civil, previdenciário, dentre outros.

No caso da mulher que descobriu ser filha de outro homem, aplicou-se a analogia, com base em interpretações do Supremo Tribunal Federal (STF). “O marido da mãe dela a criou como se filha biológica, mas quando ela descobre que o pai biológico era outro e inclui isso no registro, os documentos mudam. O homem que a criou passou a ser pai socioafetivo – com quem ela fez questão de manter o vínculo e o nome do outro pai passou a integrar o registro de nascimento, como pai biológico”, explica a advogada Ana Cristina.

Ainda conforme a advogada, como forma de gratidão, a mulher quis manter o nome do pai de criação em seus documentos. “É o que o Direito classifica como pai registral. Ao final, a Justiça homologou o termo de acordo sem a necessidade de alterar nenhum detalhe do acordo entre a mulher e os dois pais: nos documentos dela vão constar os nomes da mãe, do pai biológico. O nome do pai de criação continua nos registros”, afirma.

Celeridade

Para solucionar o caso de forma rápida, a Justiça analisou se, de fato, havia acordo entre todas as partes envolvidas. E quais seriam as partes?

  • A filha,
  • o pai de criação
  • e o pai biológico.

Na sentença, a juíza destacou o acordo entre os três. “Verifica-se que os requerentes realizaram o acordo de reconhecimento da paternidade biológica visando a inclusão da paternidade do primeiro requerente, no registro de nascimento da requerente, bem como a inclusão dos avós paternos biológicos“, descreveu na sentença.

Em outras palavras, o pai biológico aceitou fazer o exame de DNA sem a necessidade de mandado judicial. Por outro lado, o pai de criação não se opôs em manter o nome no registro de nascimento da mulher.

“O pai biológico tomou conhecimento do interesse da filha, por telefone. Fizeram o exame de DNA e assim que o resultado ficou pronto, encaminhamos o termo de acordo ao Cejusc. O juízo fez a homologação sem a necessidade de audiência, sem precisar que ninguém se deslocasse de suas cidades. As assinaturas dos documentos necessários para a homologação do acordo foram digitalizadas”, concluiu a advogada.

*Os nomes das partes foram omitidos da matéria porque casos referentes à Direito de Família ocorrem em segredo de Justiça.