Justiça
Médico é condenado a 10 anos por cobrar até R$ 200 de pacientes do SUS
Justiça condena médico a 10 anos de prisão por cobrar de R$ 50 a R$ 200 de pacientes do SUS; sentença reconhece corrupção passiva
A Justiça do Paraná condenou o ortopedista Lucas Saldanha Ortiz a dez anos de prisão em regime fechado por cobrar valores de pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Toledo, no Oeste do Estado. A decisão atende denúncia apresentada pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR), que apontou a prática de corrupção passiva em 11 ocasiões entre 2015 e 2017. O médico poderá recorrer em liberdade.
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Segundo a sentença, o profissional solicitava pagamentos que variavam entre R$ 50 e R$ 200 durante consultas e procedimentos realizados em unidades hospitalares do município. Segundo o MP-PR, as cirurgias eram custeadas integralmente pelo SUS e, portanto, não poderiam gerar cobranças adicionais aos pacientes.
Além da pena de reclusão, a Justiça determinou o pagamento de 250 dias-multa, sendo que cada dia corresponde a meio salário mínimo vigente à época dos fatos investigados.
Ministério Público aponta cobrança indevida em cirurgias do SUS
Conforme a denúncia da 4ª Promotoria de Justiça de Toledo, e confirmado pelo jornal Estadão, o médico alegava que os valores cobrados seriam destinados ao pagamento de instrumentadores cirúrgicos ou de serviços que não teriam cobertura do SUS. Entretanto, para o Ministério Público, essa justificativa não afasta a ilegalidade da conduta.
Ainda segundo a acusação, alguns pacientes não tinham condições financeiras de arcar com os valores solicitados e chegaram a contrair dívidas para realizar os procedimentos. O órgão sustenta que a exigência de pagamento ocorreu tanto em cirurgias eletivas quanto em determinados atendimentos hospitalares.
Defesa afirma que valores não eram benefício pessoal
Nos autos do processo, o médico declarou que nunca se beneficiou dos valores recebidos e as quantias eram destinadas exclusivamente ao pagamento de instrumentadores cirúrgicos terceirizados. Ele argumentou que o hospital não disponibilizava profissionais suficientes para compor a equipe necessária aos procedimentos.
De acordo com o réu, o valor de R$ 50 seria uma “taxa” informada previamente aos pacientes. Em cirurgias de maior porte, como próteses de joelho e quadril, seriam necessários dois instrumentadores, o que justificaria valores mais elevados.
Além disso, o ortopedista afirmou que nunca deixou de realizar cirurgias de urgência ou emergência por falta de pagamento. Segundo ele, nesses casos, operava imediatamente e arcava com os custos do profissional auxiliar.
O médico também declarou que recebe valores considerados baixos por procedimentos pagos via Autorização de Internação Hospitalar (AIH) e que já precisou recorrer à Justiça para cobrar repasses atrasados de instituição hospitalar.
Justiça reconhece crime de corrupção passiva
Apesar das alegações, a Justiça entendeu que houve solicitação indevida de vantagem em razão da função pública exercida no atendimento pelo SUS, o que caracteriza o crime de corrupção passiva. A decisão destacou que procedimentos realizados pelo sistema público devem ser gratuitos aos pacientes.
O que é corrupção passiva?
O crime de corrupção passiva ocorre quando um agente público solicita ou recebe vantagem indevida em razão do cargo que ocupa. No caso de atendimentos pelo SUS, qualquer cobrança adicional ao paciente pode configurar irregularidade, já que o serviço deve ser integralmente custeado pelo sistema público de saúde.