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Justiça

Mineira consegue e STJ determina: plano de saúde tem de fazer mudança de sexo

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as operadoras de plano de saúde são obrigadas a cobrir as cirurgias necessárias para a mudança de sexo. A decisão ocorreu em favor de Ana Paula Santos, moradora de Uberaba, confirmando decisões judiciais anteriores.

A turma, composta por cinco ministros especializados em Direito Privado, considerou que as cirurgias de transgenitalização e plástica mamária para colocação de próteses não podem ser consideradas experimentais ou estéticas, como alegado pela Unimed de Uberaba.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que o Conselho Federal de Medicina (CFM) reconhece essas cirurgias como recomendadas para casos de mudança de sexo. Além disso, os procedimentos já são cobertos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o que reforça a obrigação das operadoras de plano de saúde em oferecer essa cobertura.

Andrighi destacou ainda que a Organização Mundial de Saúde (OMS) reconhece a disforia de gênero como uma condição em que uma pessoa se identifica com um gênero diferente do seu sexo biológico.

A OMS ressalta que essa condição pode levar ao desejo de transição para viver e ser aceito como uma pessoa do gênero vivenciado.

A ministra também mencionou a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, que desde 2011 tem ampliado o acesso ao processo transsexualizador no SUS.

A relatora enfatizou que, sob qualquer análise, as cirurgias de redesignação sexual devem ser obrigatoriamente cobertas pelos planos de saúde. Além da obrigatoriedade da realização dos procedimentos, Andrighi também determinou uma indenização de R$ 20 mil a ser paga pela Unimed de Uberaba à mulher que recorreu ao STJ.

A partir de agora, as operadoras são obrigadas a cobrir essas cirurgias, reconhecendo-as como necessárias e não mais como procedimentos experimentais ou estéticos.