Justiça

Negligência: Duas pessoas são indiciadas pela morte de criança em parque aquático em Caldas Novas

Investigadores da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) da Polícia Civil de Goiás concluíram que a morte de Davi Lucas de Miranda, de 8 anos, em 13 de fevereiro deste ano, após queda de um tobogã desativado, num parque aquático da cidade, foi culpa de dois funcionários da empresa. Segundo o laudo da perícia, o menino morreu devido às múltiplas fraturas provocadas pela queda e por uma hemorragia grave.

A vítima chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos e foi enterrada em Conselheiro Lafaiete, na região Central de Minas Gerais, onde morava com a família. Para a polícia, o engenheiro civil responsável pela coordenação da obra que era realizada no local e o gerente-geral das atividades cometeram homicídio culposo (quando não há intenção) pela morte da vítima, uma vez que houve imperícia, negligência e imprudência por parte desses dois profissionais.

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Ainda de acordo com a Polícia Civil de Goiás, o engenheiro teve a pena agravada por não observar regras técnicas esperadas pela profissão dele. O inquérito policial foi enviado para análise da Justiça. A equipe do portal Aqui tentou falar com os advogados dos dois funcionários indiciados, mas até o momento não houve resposta. Já o Grupo DiRoma, que responde pelo Parque Aquático, disse que ainda não vai se manifestar sobre o assunto.

Redação

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  • Infelizmente no Brasil, somente a aquele que perdeu a vida e seus familiáres é que ficarão no prejuízo (um com a vida e os demais com a perda) porque quanto aos demais indiciados não sofrerão as sansões devido a injustiça brasileira. Lametável.