Justiça

Supermercado é condenado a indenizar família de funcionário morto após queda de escada em MG

Um supermercado de Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas, foi condenado a pagar mais de R$ 300 mil em indenizações à família de um funcionário que morreu após cair de uma escada durante o expediente. A decisão é da juíza Isabella Bechara de Lamounier Barbosa, da 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis, e foi divulgada nesta sexta-feira (25).

Leia mais:

Advertisement

Sobre o acidente

De acordo com o processo, o caso começou quando o funcionário tentou alcançar pacotes de café em uma prateleira alta no setor de estoque. A escada utilizada não serviu para alcançar os produtos, então o trabalhador precisou subir até a parte superior, fora da área de segurança. Mesmo com o apoio de uma colega que segurava a base da escada, ele se desequilibrou e caiu de quase três metros de altura, batendo a cabeça nos degraus e no chão.

O trabalhador foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros e, em seguida, encaminhado ao Hospital São João de Deus pelo SAMU. Ele ficou internado em estado grave, mas não resistiu aos ferimentos causados por traumatismo craniano e morreu quatro dias depois.

Ação trabalhista

Após a morte, a família ingressou com ação trabalhista, alegando que a empresa não forneceu um ambiente de trabalho seguro. Além da indenização por danos morais, a ação solicitava o pagamento de pensão mensal aos dependentes do trabalhador, com base na perda da principal fonte de sustento da família.

Defesa

Em defesa, o supermercado negou responsabilidade, alegando que o acidente foi causado por imprudência do próprio funcionário. A empresa sustentou que ele agiu por conta própria, fora de suas atribuições e orientações de segurança.

Entretanto, a auditoria do Ministério do Trabalho concluiu que a escada era inadequada e que o risco de queda não constava no inventário de segurança da empresa. Também foi constatado que, mesmo após o acidente, os produtos continuavam armazenados no alto sem equipamentos apropriados, com risco a outros empregados.

Durante o processo, a única testemunha que presenciou a queda não foi formalmente ouvida. A testemunha apresentada pela empresa não presenciou o acidente e prestava serviço em outro setor. Suas declarações foram consideradas inconsistentes pela magistrada.

Sentença

A juíza considerou que houve negligência por parte do supermercado quanto à segurança no trabalho e reconheceu a responsabilidade da empresa pelo acidente. A sentença determinou:

  • Pagamento de pensão mensal no valor de dois terços da média salarial do trabalhador, corrigida conforme reajustes da categoria, a ser dividida entre os familiares;
  • A pensão será paga até os filhos completarem 25 anos. Após isso, o valor será direcionado integralmente à viúva;
  • Indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil para cada um dos três dependentes, totalizando R$ 300 mil.

No caso da filha menor de idade, a indenização será depositada em conta-poupança com saque autorizado apenas após os 18 anos ou mediante decisão judicial. A juíza também determinou multa diária de R$ 500 em caso de atraso no pagamento das pensões.

Duda Sperandio

Jornalista formada pela UFMG, com passagens pela CBN e Rede Minas. Faz mestrado em Comunicação Social na UFMG e atua no SouBH e Aqui desde janeiro de 2025.

Advertisement