As atividades presenciais no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) voltam a ser presenciais em todas as atividades administrativas e judiciárias em Minas Gerais a partir desta segunda-feira (7). De acordo com TJMG, as audiências e sessões de julgamento poderão ser realizadas de forma presencial, mas os juízes têm a liberdade de determinar quais deverão ser feitas por videoconferências, desde que sejam cumpridas as normas estabelecidas pelo órgão para essa modalidade .
As magistradas e servidoras que estiverem grávidas podem trabalhar em casa, enquanto vigorar a Lei federal nº 14.151, de 12 de maio de 2021. Ainda de acordo com TJMG, em alguns municípios poderá ser aproveitada a estrutura já existente das salas remotas para oitivas por videoconferência, nos termos da Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça, de 5 de março de 2021.
REGRAS PARA IR AO TJMG
Quem for convocado, precisar ir a qualquer unidade do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ou trabalhar no local deverá cumprir medidas de segurança sanitária para prevenção e controle de riscos para se evitar a transmissão do COVID-19. Entre as várias medidas recomenda-se: fazer uso de máscara; respeitar o distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas e redução de contato pessoal entre o público interno e externo; garantir a higiene frequente das mãos utilizando água e sabonete ou álcool a 70%; dar prioridade para a ventilação natural nos ambientes de trabalho e às áreas comuns, além de respeitar as limitações da capacidade dos elevadores. Essas regras valem, também segundo o TJMG, para representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil ( OAB), servidores e estagiários destas instituições, assim como os funcionários de empresas terceirizadas, de instituições bancárias, sindicais, etc.
De acordo com TJMG, os setores responsáveis pela higienização do local irão fazer o trabalho de limpeza dos ambientes de trabalho, das instalações sanitárias e dos vestiários, além dos pontos de grande contato, como teclados, corrimões, maçanetas, terminais de pagamento, botoeiras de elevadores, mesas e cadeiras.
Pelas regras, os servidores, estagiários e colaboradores com resultado positivo em teste para diagnóstico de COVID-19, aqueles que apresentarem sintomas característicos de síndromes respiratórias ou que tenham tido contato próximo com pessoa com diagnóstico de COVID19, reconhecido por teste ou declaração médica, ficarão proibidos de se apresentar ao trabalho presencialmente por até 10 (dez) dias corridos. Esse afastamento segue as normas de segurança sanitária estabelecidas pela Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais (SES).