x

Justiça

Tribunal condena fotógrafa a 24 anos por morte do namorado

Júri rejeita tese de legítima defesa e considera Brenda Caroline culpada por homicídio qualificado cometido em 2023

Publicado

em

Brenda Caroline é condenada por homicídio de Carlos Felipe em Ribeirão Preto
Justiça de Ribeirão Preto condena Brenda Caroline após júri que analisou tese de legítima defesa e violência doméstica

Um ano e sete meses depois da morte de Carlos Felipe, o Tribunal do Júri de Ribeirão Preto (SP) condenou a fotógrafa Brenda Caroline Pereira Xavier a 24 anos de prisão em regime fechado. A sentença foi proferida nesta terça-feira (21), após um julgamento que se estendeu por todo o dia.

Brenda foi considerada culpada por homicídio qualificado, e absolvida da acusação de fraude processual. A decisão encerra a primeira etapa de um processo que mobilizou familiares e dividiu opiniões desde o crime, em março de 2023.


Leia mais:


O crime e a investigação

De acordo com a investigação, o casal mantinha um relacionamento conturbado. Na noite do crime, após uma discussão, Carlos Felipe foi atingido por golpes de faca dentro do apartamento onde os dois moravam.

Peritos identificaram que a vítima sofreu múltiplas perfurações. A polícia concluiu que a sequência e a localização dos ferimentos indicavam intenção de matar. Desde então, Brenda permaneceu presa preventivamente.

Argumentos da defesa

Durante o julgamento, os advogados de Brenda afirmaram que ela agiu em legítima defesa, alegando que vinha sofrendo agressões físicas e psicológicas do namorado.

Sustentaram que a fotógrafa reagiu em estado de pânico, após ser atacada dentro de casa, e que o uso da faca teria sido uma tentativa de se proteger.

Laudos médicos anexados ao processo confirmaram que a ré apresentava lesões corporais, entre elas fratura no nariz e na costela. A defesa argumentou que essas evidências reforçavam a versão de violência doméstica.

Decisão do júri

Os jurados, porém, rejeitaram a tese de legítima defesa e acompanharam o pedido do Ministério Público, que classificou o crime como hediondo e cometeu sob motivo fútil e meio cruel.

O juiz responsável pela sentença manteve a prisão preventiva da ré, destacando o grau de violência e o risco de interferência no processo.