x

Mundo

Homem é condenado por bigamia após casamento com 3 mulheres

Duas das vítimas solicitaram medidas protetivas contra o homem alegando violência

mm

Publicado

em

Foto de Henry Betsey Jr.
Henry Betsey Jr. casou com 3 mulheres ao mesmo tempo para aplicar golpes financeiros (Reprodução)

Um homem de 50 anos foi condenado por bigamia após manter simultaneamente três casamentos com mulheres diferentes em condados distintos da Flórida, nos Estados Unidos. Henry Betsey Jr. recebeu pena de dois anos em liberdade condicional após se declarar culpado pelas acusações.

Leia também:

Como aconteceu?

O caso começou quando uma das esposas, Tonya Betsey, começou a desconfiar do comportamento do marido e decidiu investigar. Ao realizar buscas por registros públicos, ela encontrou certidões de casamento em nome de Henry com outras duas mulheres, Michele Betsey e Brandi Betsey. As três, que não sabiam da existência umas das outras, descobriram o golpe quase ao mesmo tempo.

Segundo relatos das vítimas ao New York Post, Henry conheceu todas elas por meio de aplicativos de relacionamento e oficializou os casamentos em sequência, utilizando diferentes jurisdições para evitar que os registros fossem cruzados. Os relacionamentos foram iniciados de forma rápida. Uma delas, por exemplo, conheceu o homem apenas três semanas antes do casamento.

Golpe financeiro

Em depoimento, as vítimas afirmaram que o objetivo do homem parecia ser financeiro. Uma das mulheres contou que, no mesmo dia do casamento, Henry sugeriu transformar sua conta bancária em conta conjunta. Já outra apontou que ele parecia interessado em benefícios relacionados ao seu recente divórcio, como pensão alimentícia e assistências financeiras.

Além da fraude conjugal, duas das vítimas chegaram a solicitar medidas protetivas contra o homem, alegando que ele se tornou abusivo após o casamento.

Prisão

O esquema foi descoberto em maio deste ano, quando o suspeito foi preso. Apesar da gravidade do caso, ele conseguiu um acordo com a Justiça e responderá ao processo em liberdade condicional, desde que cumpra as exigências legais impostas pela sentença.