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Adolescentes são obrigadas a introduzir objetos nas partes íntimas em BH

Mulher, de 24 anos, é suspeita de aliciar as jovens, ambas de 12 anos. Os vídeos seriam encomendados por um homem

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Hospital Odilon Behrens, em BH
Vítimas foram levadas para o Hospital Odilon Behrens, referência no atendimento a vítimas de crimes sexuais | Foto: Breno Pataro / PBH

Três adolescentes, ambas de 12 anos, foram vítimas de crimes sexuais no bairro São Tomaz, região Norte de Belo Horizonte. Conforme a Polícia Militar (PM), elas teriam sido obrigadas a introduzir objetos nas partes íntimas em um vídeo pornográfico, que teria sido encomendado por um homem. Uma mulher, de 24 anos, é suspeita de aliciar as vítimas.

Conforme informações do boletim de ocorrência, os militares receberam denúncia anônima nessa sexta-feira (1º). As adolescentes afirmaram que foram abordadas pela mulher, que seria tia de uma delas. Ela ofereceu R$ 1 mil para que as jovens gravassem vídeos nuas, com cenas de sexo e introdução dos objetos sexuais nas partes íntimas.

As meninas teriam se negado a fazer o vídeo, contudo, conforme a polícia, a mulher entrou em contato novamente com elas e as ameaçou. Em seguida, as jovens se viram obrigadas a fazer o vídeo, gravado por meio da plataforma de mensagens instantâneas WhatsApp.

As vítimas foram levadas para o Hospital Odilon Behrens, no bairro São Cristóvão, região Noroeste da capital mineira, onde passaram por exames e receberam atendimento psicológico. A unidade é referência no tratamento de mulheres vítimas de abusos sexuais.

A mulher e o homem fugiram e são procurados pela polícia. No caso da suspeita de aliciar as crianças, as autoridades possuem informações sobre o nome completo, endereço e documentos dela. No caso do homem, há apenas um primeiro nome.

A Polícia Civil investiga o caso. Conforme o boletim de ocorrência, há a suspeita de que a dupla tenha feito mais crianças e adolescentes vítimas. Os dois podem responder por estupro de vulnerável. Conforme entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), qualquer ato libidinoso contra menores de 14 é enquadrado pelo crime.

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