
Instituição não conseguiu solucionar os problemas apontados pela aluna | Reprodução/PxHere
O Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec) foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) após impedir o acesso de uma aluna a uma disciplina obrigatória de MBA em controladoria.
Leia também:
A estudante relatou que vinha enfrentando diversas falhas no curso desde agosto de 2024. Entre elas, uma reprovação que considerou indevida e que a levou a solicitar um recurso para correção.
De acordo com a aluna, o episódio mais sério envolveu a disciplina obrigatória business game. Embora tenha feito vários chamados e requerimentos, ela não conseguiu acessar o conteúdo no ambiente virtual e foi, portanto, reprovada.
Diferentemente das outras disciplinas, business game tinha as aulas transmitidas ao vivo pelo Teams, sem gravações ou materiais disponibilizados. Quando a estudante finalmente pôde acessar o ambiente virtual, soube que o módulo já estava concluído, e sem registros de sua participação.
Ela tentou solucionar o caso através do WhatsApp institucional, sendo orientada a trancar a disciplina e cursá-la posteriormente, sem custos, mas nenhuma plataforma de atendimento resolveu o problema.
Além de negar falhas na prestação do serviço, a instituição se defendeu alegando que a disciplina permaneceu disponível na grade da estudante. Também pontuou que dificuldades de acesso não seriam o bastante para uma condenação, e que haveria excessos no valor fixado.
Segundo entendimento da Turma Recursal, a relação entre a aluna e instituição é de consumo, regida, por conseguinte, pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nesse tipo de relação, o colegiado frisou que são indenizados danos morais decorrentes de descaso e demora sem justificativa no atendimento ao consumidor.
Para os julgadores, os documentos que indicam a reprovação indevida, falhas na grade de horários e tentativas frustradas de acessar a disciplina comprovam as alegações da estudante. O Ibmec, por sua vez, não explicou os problemas enfrentados.
A condenação, decidida unanimemente, envolve o pagamento de R$ 4 mil por danos morais e o oferecimento de nova oportunidade para que a aluna curse a disciplina. Ela terá acesso a todo o material, gravações e avaliações.