Homem alegou que movimento do cachorro havia gerado uma lesão em seu joelho
Um funcionário da Vale solicitou indenização após ser mordido pelo próprio cachorro enquanto trabalhava em home office. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) negou o pedido.
No requerimento, o analista operacional sênior argumentou que a empresa deveria ter fornecido orientações sobre os riscos de manter animais de estimação no ambiente de trabalho remoto. Além disso, relatou que um movimento brusco do cachorro em seu colo causou uma torção no joelho, exigindo posteriormente uma cirurgia.
A 2ª Turma do TRT-BA rejeitou a solicitação. A juíza responsável pelo caso, Flávia Muniz Martins, justificou a decisão, afirmando que não havia relação entre o incidente e a atividade exercida pelo funcionário na empresa.
Ela também ressaltou que o ambiente doméstico é de responsabilidade do próprio trabalhador, e riscos inerentes ao espaço privado não podem ser atribuídos ao empregador.
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Além disso, uma perícia constatou que o homem já possuía discopatia degenerativa, evidenciando que a lesão no joelho não tinha vínculo com suas funções na empresa.
Por fim, a juíza destacou que, durante o vínculo empregatício, ele nunca se afastou pelo INSS devido a problemas na coluna ou no joelho. Além disso, seu exame demissional atestou aptidão para o trabalho, sem qualquer incapacidade funcional.