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Cartório nega mudança de nome de recém-nascida após arrependimento

Família tentou alterar nome de Ariel para Bella; advogado acionou Corregedoria-Geral de Justiça

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Cartório nega mudança de nome de recém-nascida
Caso viralizou nas redes sociais e levanta debate sobre direito de alteração administrativa de certidões de nascimento

A empresária Caroline Aristides Nicolichi, de 26 anos, e o marido tiveram o pedido de alteração do nome da filha negado pelo 28º Cartório de Registro Civil, no Jardim Paulista, em São Paulo. 

A criança, registrada como Ariel em 7 de agosto na maternidade, teve o nome alterado para Bella solicitado pelos pais poucos dias depois, por receio de confusão sobre o gênero do bebê. 

O processo, iniciado em 18 de agosto, foi negado pelo cartório, que alegou que “arrependimento” não constitui motivo legal para troca de nome.


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Pedido de alteração no cartório

No cartório, segundo Caroline, o pedido foi aceito inicialmente, e os pais foram orientados a retornar em cinco dias para retirar a nova certidão mediante pagamento de R$ 188. 

Ao voltarem, em 25 de agosto, a oficial negou a alteração, argumentando que a legislação não permite mudança de nome por arrependimento de escolha consensual dos pais. 

A empresária afirma que houve discussão e se sentiu ameaçada pela servidora, informação que o cartório nega.

Entendimento do cartório e próximos passos

Em nota, o 28º Ofício de Registro Civil afirmou que o procedimento seguiu a legislação vigente e que o caso não se enquadra nas hipóteses previstas para alteração administrativa, como erro, omissão ou registro feito sem consentimento de um dos pais.

O advogado da família solicitou à Corregedoria-Geral de Justiça que investigue o caso e avalie a responsabilização administrativa da oficial. 

O órgão informou nesta quinta-feira (4) que o processo foi encaminhado ao juiz competente, que decidirá sobre a validade da alteração.