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Casal é condenado por divulgar vídeo íntimo sem consentimento em MG

Justiça de MG fixou indenização de R$ 20 mil após gravação e compartilhamento de imagens sem autorização; decisão ainda cabe recurso

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Justiça manda casal indenizar vítima por vídeo íntimo
Decisão do TJMG responsabiliza dois envolvidos por gravação e circulação de imagens sem autorização; processo está em segredo

A Justiça de Minas Gerais condenou um homem e uma mulher a indenizar uma vítima em R$ 20 mil após a gravação e o compartilhamento de um vídeo íntimo sem autorização.

O caso ocorreu em uma cidade da Zona da Mata, não identificada por tramitar em segredo de Justiça. A decisão, publicada nesta terça-feira (7), é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e mantém o entendimento adotado na primeira instância.


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Encontro terminou em exposição

Segundo os autos, a vítima participou de um encontro com o casal, com quem já tinha vínculo de amizade. Durante o momento, percebeu que estava sendo filmada e solicitou a exclusão do material.

A situação, no entanto, tomou outro rumo. Ainda no mesmo dia, pessoas do convívio da mulher passaram a informar que o conteúdo havia sido repassado. O episódio gerou repercussão local e levou a vítima a buscar reparação judicial.

Responsabilização dos envolvidos

Inicialmente, a condenação atingia apenas a mulher responsável pela gravação. Ao recorrer da decisão, ela pediu a revisão do valor e a inclusão do outro participante. O homem não apresentou manifestação no processo.

Ao reavaliar o caso, o tribunal concluiu que ambos deveriam responder pela situação. A relatora do recurso, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, indicou que há indícios de que o homem teve acesso ao material e não adotou medidas para impedir a circulação.

Valor mantido

O colegiado decidiu manter a indenização em R$ 20 mil. Para os magistrados, a divulgação do conteúdo atingiu a esfera privada da vítima e gerou consequências após o compartilhamento.

A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Rui de Almeida Magalhães e Marcelo Pereira da Silva. Ainda é possível recorrer.