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Eleitores com 70 anos ou mais não terão título de eleitor cancelado

Mensagens nas redes sociais afirmando que a Justiça Eleitoral está cancelando o título de eleitor desta faixa-etária é falsa

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TSE desmente boato nas redes sociais - Foto: Reprodução TSE

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o boato que está circulando na internet, contraria decisões recentes do TSE. Segundo o órgão, a tentativa é confundir o eleitorado. A Constituição Federal prevê, em seu artigo 14, que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, pessoas com 70 anos de idade ou mais e aquelas maiores de 16 e menores de 18 anos. 

“A justiça eleitoral esclarece que os eleitores maiores de 70 anos poderão comparecer apenas às eleições em que quiserem votar, sem que o título seja cancelado por ausência a três turnos consecutivos, como ocorre com as pessoas obrigadas ao voto.”

Regras para jovens

Os jovens entre 16 e 17 anos podem tirar o título de eleitor para votar em outubro até o dia 04 de maio. De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o percentual de eleitores que tiram o documento eleitoral, nessa faixa etária, aumentou 45% de fevereiro para março desde ano, no Brasil, segundo último levantamento do TSE. Até o momento, são pelo menos 290 mil jovens com título eleitoral. Aqueles que têm 15 anos de idade e que irão completar 16 até o dia da eleição também poderão tirar o título, dentro deste mesmo prazo. 

O aumento da procura de jovens para tirar o título eleitoral, mesmo podendo optar, foi intensificado depois de várias campanhas de incentivo feitas por artistas brasileiros e até do exterior, como Mark Ruffalo, ator norte-americano, mais conhecido pelo papel de Bruce Banner, o “Hulk” no Universo Cinematográfico Marvel.

Para tirar o título

Várias pessoas podem modificar informações ou tirar o título por aplicativo oficial – Foto: ANTONIO AUGUSTO/ASCOM/TSE/JC

Os cidadãos que vão tirar o título de eleitor pela primeira vez não precisam ir em nenhum cartório eleitoral. Basta acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral, preencher dados cadastrais como: nome completo, número da carteira de identidade, local de nascimento, e-mail e mandar (04) fotos: uma frente e verso de cada um dos documentos, uma do comprovante de residência e uma selfie com o documento de identidade. Depois desse passo a passo, ainda é preciso baixar o título no aplicativo do TSE e acompanhar o processo pela internet. O download do aplicativo e-Título é gratuito e pode ser feito na Google Play e na App Store. O app funciona tanto no sistema operacional Android quanto no iOS. O monitoramento pode ser feito no app ao acessar a guia “Acompanhar Requerimento” e informar o número do protocolo gerado na primeira fase do atendimento. 

De olho no prazo

Segundo o TSE, travestis e transexuais que desejam incluir no título o nome social para votar em outubro devem solicitar a alteração até o dia 04 de maio. Para fazer a mudança é necessário, apenas, a autodeclaração do nome com o qual a pessoa deseja ser identificada. O procedimento também dá para ser feito pelo atendimento online.

Presos provisórios e adolescentes infratores que cumprem medidas em unidades socioeducativas de todo o país, também, têm até o dia 4 de maio para fazer a inscrição eleitoral ou regularizar a situação para votar em outubro.

PRAZO AMPLIADO

O TSE prorrogou a suspensão, por prazo indeterminado, das consequências previstas no Código Eleitoral para eleitores que deixaram de votar nas eleições de 2020; aqueles que não apresentaram justificativa ou que não pagaram a multa. Com a decisão, os brasileiros nessa situação poderão votar em outubro.

Os eleitores que não cumpriram nenhuma das regras eleitorais em 2020, também, não não vão ser impedidos, segundo o TSE, de obter passaporte ou carteira de identidade; de se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; ou receber remuneração de função ou emprego público. Além disso, ainda de acordo com a Justiça Eleitoral, as eleitoras e os eleitores que não fizeram o cadastramento biométrico por causa do isolamento da pandemia não terão títulos eleitorais cancelados.

 

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