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Fazendeiro oferecia dinheiro por sexo a adolescente em MG

Tribunal manteve condenação de proprietário rural em Minas Gerais e aumentou para R$ 20 mil a indenização por assédio sexual

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Tribunal reconheceu vínculo de trabalho sem carteira assinada e responsabilizou proprietário por investidas sexuais / Foto: Reprodução - TRE MG

Uma jovem que trabalhou na colheita de café quando ainda era adolescente conseguiu na Justiça o reconhecimento dos direitos trabalhistas referentes ao período em que atuou sem carteira assinada em uma fazenda no leste de Minas Gerais.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) também confirmou a condenação do proprietário da fazenda por assédio sexual e elevou a indenização para R$ 20 mil.



Adolescente atuou na colheita de café

O caso ocorreu em uma propriedade rural de Mutum, no Vale do Rio Doce. Conforme informações divulgadas pelo TRT nesta sexta-feira (12), a jovem trabalhou na colheita entre abril e setembro de 2025.

Durante esse período, ela morou em um alojamento dentro da fazenda junto de outros trabalhadores. Segundo o processo, o proprietário não estabeleceu um salário fixo e realizava apenas pagamentos esporádicos para cobrir despesas básicas.

A trabalhadora procurou a Justiça para obter o reconhecimento do vínculo empregatício e cobrar direitos relacionados ao período em que atuou na propriedade.

Mensagens e abordagens motivaram ação

Nos autos, a jovem relatou que o dono da fazenda realizou abordagens de cunho sexual durante o período de trabalho. De acordo com o processo, ele enviava mensagens pelo celular oferecendo dinheiro em troca de relações sexuais.

Além das conversas, a trabalhadora afirmou que o fazendeiro aproveitava momentos da jornada de trabalho para fazer novas investidas dentro da plantação.

Para os desembargadores, o proprietário explorou uma situação de vulnerabilidade. A decisão destaca que a vítima era menor de idade, vivia longe da família e dependia financeiramente da atividade exercida na fazenda.

Documentos comprovaram vínculo de trabalho

A Justiça analisou conversas por aplicativos de mensagens, comprovantes de transferências bancárias, fotos e vídeos produzidos durante a colheita.

Com base nesse conjunto de provas, a Vara do Trabalho de Aimorés reconheceu o vínculo empregatício e determinou o pagamento de indenização por danos morais.